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Governo de SP não pode deixar de dar condições de saúde a detentos, diz juiz
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A saúde está na categoria dos direitos fundamentais garantidos pela Constituição e o Estado tem o dever de garantir um atendimento médico eficiente nas unidades prisionais. Esse foi o entendimento do juiz Sergio Serrano Nunes Filho ao determinar que a Fazenda do Estado de São Paulo, cumpra, no prazo de um ano, a sua própria norma sobre a promoção de saúde da população carcerária, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
De acordo com o magistrado, a Constituição estabelece em seu artigo 196 que o acesso à saúde deve s...
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