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16 de Junho de 2024
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    Governo do Acre e empresa são condenados em R$ 1 mi

    Estado foi processado junto com prestadora de serviços por terceirização ilícita de profissionais de comunicação

    há 10 anos

    Rio Branco – O governo do Acre e a prestadora de serviços Norte Construções e Serviços (G.Alves Ferreira – ME) foram condenados a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, sendo R$ 500 mil para cada. O estado e a empresa foram processados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) pela terceirização ilícita de profissionais de comunicação nas emissoras de televisão, rádio e jornal vinculados à Secretaria de Estado de Comunicação e à Fundação Aldeia de Comunicação (Fundac).

    A ação foi ajuizada pelo procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos Cutrim. Ao preencher irregularmente cargos públicos com a contratação de profissionais por meio de empresa terceirizada, segundo o procurador, o Estado do Acre viola a Constituição Federal de 1988 e frauda a relação de trabalho prevista no artigo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), além de contrariar a jurisprudiência do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

    A sentença também proíbe a Norte Construções e Serviços, que atua no ramo da construção civil, de fornecer mão de obra à Secretaria Estadual de Comunicação do Acre e à Fundação Aldeia de Comunicação (Fundac), para a atividade-fim ou para exercer atividades típicas de cargos, emprego ou funções da administração pública estadual.

    A decisão impede, ainda, o Estado do Acre de terceirizar os serviços e a contratação de profissionais para atuar nas áreas de comunicação. O governo não poderá contratar sem concurso público repórter cinematográfico, diagramador, fotógrafo, jornalista de rádio, jornalista de TV, assistente de estúdio, editor de VT, auxiliar de operador de rádio, operador de gravações, locutor entrevistado, locutor de rádio, operador de controle mestre e operador de transmissor.

    Também não poderão ser terceirizados diversos outros cargos, como técnico administrativo e operacional, técnico de políticas culturais, operador de controle mestre, de gestor de políticas públicas, de repórter jornalístico, de repórter fotográfico, de editor de áudio, agente de comunicação, operador de rádio, programador/radialista, jornalista/radialista, produtor/cinegrafista, assistente de estúdio e operador de gravações, além das atividades de sonoplastia e locução esportiva.

    Multa – A sentença fixa ainda uma multa de R$ 50 mil para cada contrato de prestação de serviços firmados pelo Governo do Estado, a Secretaria de Comunicação do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação, cujo objeto não se enquadre nas hipóteses permitidas de terceirização praticadas por entes públicos.

    Informações:

    MPT em Rondônia e Acre

    prt14.ascom@mpt.gov.br

    (69) 3216-1265

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-do-acre-e-empresa-sao-condenados-em-r-1-mi/117370881

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