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20 de Junho de 2024
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    Governo do Acre e terceirizada acionados pelo MPT sofrem condenação em R$ 1 milhão

    Sentença judicial determina também que o Governo acreano se abstenha de contratar e a empresa terceirizada de fornecer mão de obra na área de comunicação social

    Rio Branco/AC - A Justiça do Trabalho condenou o Estado do Acre e a empresa Norte Construções e Serviços (G.Alves Ferreira - ME) a pagarem indenização de R$ 1 milhão de reais, sendo R$ 500 mil pagos pelo Estado e R$ 500 mil pela Norte Comunicações, para reparar dano moral coletivo causado pela contratação ilícita de profissionais em comunicação social para prestarem serviços terceirizados nas emissoras de televisão, rádio, jornal vinculados ao Governo acreano através da Secretaria de Estado de Comunicação e da Fundação Aldeia de Comunicação - Fundac.

    A sentença foi dada pela juíza do Trabalho Aline Riegel Nilson, na ação civil pública em que o Ministério Público do Trabalho, através do procurador-chefe do MPT em Rondônia e Acre, Marcos G. Cutrim, acionou judicialmente o Governo do Estado do Acre por contratar profissionais de jornalismo por intermédio de empresa de prestação de serviços, para executar atividades fins do Estado ou em funções próprias de cargos integrantes do seu quadro de pessoal.

    Para o procurador, ao preencher irregularmente cargos públicos, com a contratação de profissionais por meio de empresa terceirizada, para prestar serviços na Secretaria de Estado de Comunicação e na Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC, sem realizar concurso público, o Estado do Acre viola a Constituição Federal de 1988 e frauda a relação de trabalho prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho, artigo ), além de contrariar a jurisprudiência do Tribunal Superior do Trabalho.

    A Justiça do Trabalho proibiu também o Estado do Acre de terceirizar os serviços e a contratação de profissionais para atuar nas áreas de comunicação (televisão, rádio, jornal, relações-públicas, pesquisa de opinião e outros) como repórter cinematográfico, diagramador, fotógrafo, jornalista de rádio, jornalista de TV, assistente de estúdio, editor de VT, auxiliar de operador de rádio, operador de gravações, locutor entrevistado, locutor noticiarista de rádio, operador de controle mestre e operador de transmissor, técnico administrativo e operacional, técnico de políticas culturais, operador de controle mestre, gestor de políticas públicas, repórter jornalístico, repórter fotográfico, editor de áudio, folguista/máster, agente de comunicação, operador de rádio, máster, programador/radialista, jornalista/radialista, produtor/cinegrafista, operador de gravações, sonoplastia, locução esportiva, assistente de estúdio.

    A contratação de profissionais de jornalismo , pelo Estado, sem concurso público, viola a Constituição Federal brasileira

    Na ação civil pública, a empresa Norte Construções e Serviços (G.Alves Ferreira - ME), do ramo da construção civil, foi proibida pela Justiça do Trabalho a abster-se de fornecer mão de obra ao Governo do Estado do Acre, à Secretaria de Estado de Comunicação do Acre e à Fundação Aldeia de Comunicação - FUNDAC, por meio de contrato de prestação de serviços terceirizados, para a atividade-fim ou para exercer atividades típicas de cargos, emprego ou funções da administração pública estadual. A sentença fixa ainda uma multa de R$ 50 mil para cada contrato de prestação de serviços firmados pelo Governo do Estado, a Secretaria de Comunicação do Acre e a Fundação Aldeia de Comunicação cujo objeto não se enquadre nas hipóteses permitidas de terceirização praticadas por entes públicos.

    Leia a íntegra da Setença judicial

    Fonte: MPT / RO-AC Informações: 3216-1265 / Assessoria de Comunicação Social e-mail: prt14.ascom@mpt.gov.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/governo-do-acre-e-terceirizada-acionados-pelo-mpt-sofrem-condenacao-em-r-1-milhao/117363232

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