Governo tem 30 dias para decidir sobre anistia a ex-preso político
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça deu um prazo de 30 dias para que o Poder Executivo decida, em caráter final e como entender de direito, o requerimento administrativo de concessão de anistia formulado pelo ex-preso político Laerte Dorneles Meliga.
A determinação foi feita com observância do artigo 49 da Lei 9.784/1999, que prevê o prazo de 30 dias para a decisão do processo administrativo, salvo prorrogação por igual período expressamente motivada.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, o requerente de anistia política tem direito à decisão em prazo razoável.
O ministro observou que, nessa matéria, o STJ tem entendimento firmado de que o Judiciário não pode decidir no lugar da Administração. Porém, pode a Justiça determinar que a decisão administrativa seja tomada em prazo razoá...
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