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8 de Maio de 2024
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    GRANDES LAGOS - MPF em Jales denuncia 15 pessoas por formação de quadrilha e sonegação de impostos

    Grupo também foi denunciado por falsidade ideológica; sonegação chega a R$ 80 milhões

    A Procuradoria da República em Jales enviou à Justiça Federal mais uma denúncia contra investigados na Operação Grandes Lagos. Na nova ação penal, o MPF denunciou os cinco sócios do grupo Fuga, seus contadores e empregados que eram usados como "laranjas" por formação de quadrilha, sonegação fiscal e falsidade ideológica.

    A Operação Grandes Lagos foi deflagrada em outubro de 2006. As investigações começaram em 2001, após denúncias recebidas pela Receita Federal e pelo INSS sobre um grande esquema de sonegação fiscal praticado por pecuaristas e empresários do ramo frigorífico da região de Jales, São José do Rio Preto e Fernandópolis há pelo menos quinze anos.

    A nova ação penal é baseada nas fiscalizações realizadas pela Receita Federal do Brasil nas empresas controladas pelo Grupo Fuga. Ficou constatado que a Frigosul se utilizava das empresas fantasmas MS Aliança Carnes e Derivados e Pantaneira Ind. e Comércio de Carnes e Derivados Ltda para sonegar tributos federais através da transferência fraudulenta da carga tributária para as empresas fantasmas.

    Segundo apurado, a Frigosul realizava toda a movimentação de abate do gado e venda da carne e derivados por meio de notas fiscais da MS Aliança e posteriormente da Pantaneira. Aos olhos do Fisco, a Frigosul tinha uma movimentação irrisória em relação ao que realmente ocorria. A Polícia Federal comprovou, através de documentos apreendidos, que a empresa Pantaneira era controlada pelo Grupo Fuga.

    Tanto a MS Aliança quanto a Pantaneira tinham como sócios “laranjas” os empregados e contadores do Grupo Fuga e outras empresas do próprio grupo, que é comandado pelo principal sócio Fabrício Fuga e seus dois irmãos.

    As investigações policiais comprovaram que a MS Aliança tinha endereço falso e os empregados usados como “laranjas” confirmaram, em depoimento na Polícia Federal, que a empresa não lhes pertencia e que tinham emprestado o nome em troca de uma remuneração mensal e alguns tinham o nome usado sem saber. O esquema funcionou até 2002, quando a MS Aliança teve as atividades encerradas, sendo substituída pela Pantaneira, que tinha o mesmo papel, só que agora com novos sócios "laranjas", no mesmo molde que era feito com a MS Aliança.

    A nova empresa utilizada para perpetuar as fraudes tinha endereço onde nunca funcionou. Ficou constatado que o mesmo endereço era utilizado por outras empresas ligadas às três células já investigadas na Operação Grandes Lagos e que já foram alvo de denúncias à Justiça Federal.

    Os acusados, no período 2002 a 2006, sonegaram imposto de renda, Cofins, PIS, INSS, Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL) e IPI, que segundo cálculos da Receita Federal do Brasil à época dos fatos, chegavam ao total de R$ 81.496,320,73.

    O MPF também denunciou os acusados por falsidade ideológica, pois na criação das empresas “fantasmas” MS Aliança e Pantaneira, os réus, de forma livre, consciente e dolosa, forneceram informação falsa na criação, e na mudança do contrato social do quadro societário das empresas.

    QUADRILHA – Todos devem responder também pelo crime de quadrilha. Para o procurador da República Thiago Lacerda Nobre, responsável pela denúncia, os acusados criaram as empresas “fantasmas” com um objetivo claro de cometer crimes. A quadrilha tinha nítida divisão de funções e era altamente organizada.

    “Os sócios do Grupo Fuga eram os cabeças da organização criminosa, controlando todo o esquema por intermédio de terceiros de forma a ocultar seus nomes. Assim, propuseram a contadores, bem como a funcionários de suas empresas, que se associassem aos mesmos, com o objetivo de criar empresas que ocultassem os valores arrecadados pelo Frigosul, sendo que os mesmos receberiam em troca valores mensais, como de fato ocorreu”, afirma Nobre.

    Veja a relação de acusados e os crimes imputados:

    DENUNCIADOS CRIMES
    Fabrício Fuga, Constante Caetano Fuga, Iedo Claudino Fuga, Ivanor Antonio Benedetti, André Benedetti, Ana Rita Ortolan Fuga e Paulo Eduardo Manfrin Pereira Artigo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.137/90 (em concurso material – artigo 69 do Código Penal) e artigos 288 (quadrilha) e 299 (Falsidade ideológica) (por duas vezes) , ambos do Código Penal
    Heverton Fuga, Mauricio Benedito de Oliveira, Salvador Silva de Oliveira, Antonieta Ventura Dias, Antonio Aparecido de Oliveira, Diego Riva Magnabosco e Danieber Guimarães de Freitas


    Artigo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.137/90 (em concurso material – artigo 69 do Código Penal) c/c artigo 29 do Código Penal, e artigos 288 (quadrilha) e 299 (Falsidade ideológica)

    Sebastiana Luiza Engel Lopes

    Artigo 1º, incisos I, II, III e IV, da Lei 8.137/90 c/c artigo 29 do Código Penal, e artigo 288 (Quadrilha) do Código Penal

    Assessoria de Comunicação

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