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29 de Maio de 2024
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    Júri de Águas Claras condena homem que, em estado de embriaguez, matou amigo

    O Tribunal do Júri de Águas Claras condenou, no dia 26/2, Carlos Henrique Rodrigues da Silva a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato de seu amigo Wanderson Santos de Abreu, ocorrido em 28/4/2018, dentro da casa do réu, em Vicente Pires.

    De acordo com os autos, no dia do crime, o acusado teria permitido que a vítima lavasse roupa em sua casa. Em dado momento, quando Wanderson estava sentado no sofá da sala, foi surpreendido pela ação do acusado, que estava embriagado e se aproximou repentinamente desferindo uma facada no peito da vítima.

    Submetido a julgamento, o júri popular acolheu integralmente a denúncia do Ministério Público. Assim, acatando a decisão soberana dos jurados, o juiz presidente da sessão condenou Carlos Henrique por homicídio qualificado pelo recurso que, quando menos, dificultou a defesa da vítima (art. 121, § 2º, inciso IV, do Código Penal). Ao fixar a pena, o juiz registrou que o motivo do crime encontra-se obscuro e que o comportamento da vítima não contribuiu para a eclosão criminosa.

    Carlos Henrique não poderá recorrer da sentença em liberdade. De acordo com o juiz, "o réu respondeu preso ao presente processo, e os motivos que ensejaram sua decretação ainda persistem. O condenado é reincidente em crime grave (roubo circunstanciado) e, além disso, foi agora condenado por crime hediondo, o que corrobora a periculosidade social do réu. Assim, para garantia da ordem pública, o réu permanecerá preso".

    Processo: 2018.16.1.001702-6

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