Gratificação para servidores estatutários é tema de repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a relevância da discussão sobre a possibilidade de o Poder Judiciário ou da administração pública aumentar vencimentos, bem como estender vantagens e gratificações de servidores públicos civis e militares, regidos pelo regime estatutário, com base no princípio da isonomia, na equiparação salarial ou a pretexto da revisão geral anual nos termos do artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Por unanimidade, os ministros se manifestaram pela existência da repercussão geral no recurso extraordinário do município do Rio de Janeiro contra acórdão do Tribunal de Justiça do estado.
De acordo com a decisao do TJ fluminense, o autor tem direito de receber gratificação de gestão de sistemas, prevista nos artigos 4...
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