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6 de Maio de 2024
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    Gratuidade para idosos é discutida - Folha de Pernambuco (Grande Recife)

    Cumprimento da lei traria dificuldades. Olinda também pode adotar a iniciativa

    Após a sanção da lei que permite o acesso gratuito de pessoas com mais de 60 anos ao transporte público no Recife, no mês de novembro, o objetivo agora é que municípios vizinhos sigam o exemplo. Até porque, como foi mencionado em audiência pública realizada na Câmara Municipal, na ma nhã de on tem, o sistema operado pelo Grande Recife Consórcio de Transporte tem uma lógi ca metropolitana. Significa di zer que o cumprimento da legislação passaria por sérias dificuldades se o idoso nessa faixa etária pudesse se deslocar sem pagar passagem em apenas algumas áreas atendidas pela rede. Por outro lado, Olinda pode ser a primeira cidade a copiar os passos da Capital.

    Os vereadores de Olinda vão fazer a apreciação de uma proposta na próxima terça-feira, a partir das 11h. Se aprovada, a lei dependerá do prefeito Renildo Calheiros para entrar em vigor. Há uma pressão do poder econômico, mas se todos os municípios seguirem o exemplo do Recife, será possível estender esse direito previsto em lei federal, garantiu o vereador de Olinda, Marcelo Santa Cruz.

    Ainda na discussão travada ontem, o vereador do Recife, Múcio Magalhã es, autor do projeto de lei aprovado, lembrou que a população brasileira es tá envelhecendo e que é necessário que o poder público tenha cada vez mais responsabilidade para cuidar dessas pessoas. Estudantes e pessoas com deficiência têm gratuidade. Por que com o idoso não pode ser assim de forma plena, visto que o Estatuto permite que ele tenha esse benefício a partir dos 60 anos?, questionou.

    Hoje, em toda a Região Metropolitana do Recife (RMR), o benefício é garantido aos maiores de 65 anos. O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), porém, deixa sob responsabilidade dos municípios a regulamentação da gratuidade para quem tem entre 60 e 64 anos.

    O Sindicato das Empresas de Transporte Público de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), representante das 17 companhias de ônibus que atendem à RMR, entretanto, ressalta que não é contra a gratuidade, mas argumenta que essa medida é inconstitucional, já que não prevê fundos para compensar o valor perdido na extensão do benefício. Assim, a diminuição do número de pagantes seria considerada no próximo reajuste do valor das passagens. O presidente da Urbana-PE, Fernando Bandeira, foi convidado a participar da audiência pública de ontem, mas não compareceu. Procurada pela reportagem da Folha, a assessoria de Imprensa preferiu não dar detalhes sobre uma possível ação jurídica contra a lei municipal.

    O aposentado Geraldo Magela, de 63 anos, já está usufruindo do benefício há algumas semanas. Entretanto, ele lembra que a discussão sobre o assunto deve se estender a uma série de melhorias no atendimento a essa parcela da população que utiliza o transporte público. Seria bom que houvesse uma fiscalização de queima de paradas e de desrespeito a nós. Alguns motoristas deixam a gente subir como se estivessem nos fazendo um favor. Mudar isso vale mais do que mudar a idade de quem pode entrar sem pagar.

    A promotora de Cidadania da pessoa idosa do Recife, Luciana Dantas, ressaltou que há legalidade na lei. Se houver o ajuizamento de qualquer ação de inconstitucionalidade por parte dos empresários, vamos atuar para continuar garantindo esse direito, enfatizou.

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