MP cobra por lei que garante gratuidade de transporte para idoso
O descumprimento da lei municipal que garante a gratuidade dos transportes coletivos urbanos do Recife aos maiores de 60 anos (Lei 17.834/2012), em vigor há pouco mais de dez dias, levou a promotora de Justiça com atuação na Defesa dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa, Luciana Dantas, a emitir, nesta quarta-feira (21), recomendação à Secretaria Estadual das Cidades e ao Consórcio de Transportes Grande Recife.
De acordo com a representante do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a lei não está sendo cumprida até agora, e, dessa forma, os recifenses que poderiam ser contemplados, ainda estão tendo que pagar passagem. Antes da nova lei, somente aqueles com mais de 65 anos poderiam viajar nos ônibus sem pagar a tarifa. O documento informa que, para ter acesso à gratuidade, hoje, o idoso deve apresentar qualquer documento original com foto, que possa comprovar a idade.
Para a promotora de Justiça, a lei é de grande importância para a população dessa faixa etária, entre 60 e 65 anos, pois propicia a participação dessas pessoas na vida da comunidade, possibilitando visitar parentes, o lazer e o acesso mais fácil às consultas médicas. O MPPE alerta ainda que o Estatuto do Idoso garante o direito de ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.
Dessa forma, Luciana Dantas recomendou aos responsáveis junto às empresas de ônibus, bem como às concessionárias de serviço de transporte público, que cumpram a lei imediatamente. Caso a recomendação não seja cumprida, a promotora vai estudar as possibilidades e dentre elas, o ingresso com alguma ação judicial.
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