Gravidez deve ser comprovada para gerar estabilidade
No caso de dúvida sobre a gravidez à época da dispensa, é da gestante o dever de comprovar a condição que lhe garante o direito, previsto na Constituição Federal. Assim entendeu a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho que não conheceu de recurso de uma ex-empregada da Moto Honda da Amazônia demitida durante a gestação. O recurso era contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região que negou o pedido de reconhecimento do direito à estabilidade.
A trabalhadora foi admitida pela Honda em novembro de 2012, a título de experiência, como chefe de recursos humanos, e dispensada antes do término do contrato de 60 dias. Ela afirmou que fez exames de saúde após sofrer um mal estar, quando foi constatada a gravidez. O fato teria sido comunicado à...
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