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20 de Junho de 2024
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    Greve dos bancários não afeta solicitação de seguro-desemprego

    há 16 anos

    Brasília, 22/10/2008 - O Ministério do Trabalho e Emprego autorizou os funcionários das Superintendências e Gerências Regionais do Trabalho e Emprego, Agências Regionais e Postos Estaduais e Municipais do Sistema Nacional de Emprego (Sine) a receber os pedidos de seguro-desemprego sem a apresentação do extrato do FGTS. Devido à greve dos bancários, a Caixa Econômica Federal não tem emitido tal documentação, que consta da lista de informações necessárias para requerer o seguro.

    Com a liberação do MTE, o trabalhador demitido sem justa causa pode se dirigir aos órgãos da pasta e dar entrada à solicitação. "Já foram autorizadas todas as unidades a receberem o requerimento do benefício, independentemente desse extrato, como medida emergencial", informou o diretor do Departamento de Emprego e Salário da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego, Rodolfo Torelly.

    O trabalhador deve levar consigo, entre outros documentos, o requerimento de seguro-desemprego entregue pelo contratante no momento da demissão (duas vias); Cartão PIS-Pasep, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão, Carteira de Trabalho e Termo de Rescisão Contratual.

    Com base na documentação apresentada, o posto de atendimento irá verificar se o trabalhador tem direito ou não ao benefício. Em caso afirmativo, será providenciada a sua inclusão no sistema nacional de beneficiários.

    O pagamento do seguro visa auxiliar o trabalhador até que ele seja recolocado no mercado. O valor varia de um salário-mínimo (R$ 415,00) a R$ 716,00. As parcelas a serem pagas dependem do tempo de emprego do trabalhador. "Se nos últimos 36 meses que ele saiu do emprego, ele trabalhou de 6 a 11 meses, ele recebe 3 parcelas; de 12 a 23, recebe 4; e de 24 a 36 recebe 5" , esclarece Torelly, que acrescenta: "Apenas 10 % dos trabalhadores se utilizam das agências da Caixa para requerer o seguro-desemprego. Mas o que pode estar um pouco prejudicado é o pagamento do seguro porque só a Caixa o faz", explica.

    Quem possui o cartão do cidadão pode receber nas lotéricas ou nos correspondentes bancários da Caixa.

    Prazo - O trabalhador deve procurar os postos autorizados para requerer o seguro de sete a 120 dias após sua demissão. Se assim não o fizer perde o direito ao benefício.

    Mercado - A empregabilidade no Brasil vai de vento em popa, mas o alerta se faz necessário, visto que, apesar das contratações baterem recordes, os trabalhadores desligados também têm seus direitos adquiridos e preservados por lei. Somente em setembro deste ano, o saldo de carteiras assinadas no país foi de quase 283 mil, o maior resultado da série histórica do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) para o referido mês. Com mais gente entrando no mercado formal de trabalho, maior o número de trabalhadores que passam a ter direito também ao seguro-desemprego.

    Seguro-desemprego - É um benefício que faz parte da seguridade social, garantido pelo art. dos Direitos Sociais da Constituição Federal . Ele foi criado para promover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude da demissão sem justa causa.

    Lista completa de documentos - Ao se dirigir aos postos de atendimento do seguro-desemprego, o interessado deve levar além dos documentos citados acima: os de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista; dois últimos contracheques e o último salário constante no Termo de Rescisão, campo "Maior Remuneração"; e documento de levantamento dos depósitos do FGTS (não exigido temporariamente) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

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