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1 de Junho de 2024
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    Grupo Antifraude do TJRJ identifica processos com comprovantes de residência adulterados

    A juíza Claudia Monteiro Albuquerque, do I Juizado Especial Cível (JEC) de Niterói, condenou Sandro de Goudard Santarém por litigância de má-fé e determinou sua prisão em flagrante após identificar uma série de processos fraudulentos em que ele consta como autor. Segundo os autos, Sandro já ingressou com mais de 300 ações em todo o estado do Rio de Janeiro, falsificando comprovante de residência, em sua maioria. Em algumas demandas, ele modifica seu nome e depois pede retificação, mas o número do cadastro de pessoa física (CPF) é sempre o mesmo. Segundo a magistrada, há a suspeita de que as demandas também sejam forjadas.

    Na ação em que o esquema foi descoberto, ajuizada contra o Banco do Brasil, Sandro requer indenização por danos morais alegando que tentou utilizar o cartão administrado pela instituição, mas a compra não foi autorizada, apesar de haver limite de crédito. Após a prisão em flagrante, Sandro Santarém foi conduzido pelos policiais para a 76ª DP (Niterói), com a representação da juíza e as provas da fraude, para apuração de eventual crime de documento falso em processo judicial (art. 304 do Código Penal).

    No local indicado na fatura como comprovante de residência funciona, na realidade, a Unimed de Niterói. “Restou evidenciado em audiência que o autor adulterou comprovante de residência, incluiu o endereço Rua XV de Novembro, 94/205, Centro, Niterói, em uma fatura da sociedade Telemar cujo número de telefone está instalado no verdadeiro endereço do autor, em Itaboraí, como afirmado por ele mesmo em audiência”, observa a juíza Claudia Monteiro Albuquerque na decisão.

    Os magistrados observaram que Sandro possui conta corrente em quase todos os bancos e linha telefônica de todas as operadoras. Foi verificado que a parte já processou a maioria dos fornecedores de serviços bancários e quase todas as operadoras de telefonia. Em depoimento, ele afirmou que suas ações são confeccionadas por um mesmo escritório de advocacia localizado no centro de Niterói. Em uma delas, aparece um advogado que tem 10 ações em nome próprio no 1º JEC.

    “A parte autora possui mais de 330 ações em todos os juizados do Estado. Nos Juizados Especiais Cíveis de Niterói verificou-se que em quase todas as ações há a inclusão de documento falso visando alteração de competência. As demandas, em regra, versam sobre os mesmos fatos. O autor possui linha de todas as operadoras e conta em diversos bancos, diversificando os réus, mas narrando fatos semelhantes de supostas falhas”, justifica a magistrada na decisão.

    A juíza prolatou imediatamente a sentença julgando extinto o processo em razão da incompetência territorial e condenou o autor a pagar R$ 1.500 como litigante de má-fé e os honorários da parte contrária, além de determinar o apensamento de todos os processos repetidos para julgamento conjunto e simultâneo com extração de peças para o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Haverá uma investigação no curso do inquérito policial para se verificar a extensão do número de processos fraudados.

    A identificação da fraude é mais um resultado do investimento que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de janeiro (TJRJ) realiza na digitalização dos processos. O Grupo de Trabalho criado pela Portaria 231/2016, da Presidência do Tribunal, para vasculhar irregularidades no ingresso de ações nos Juizados Especiais Cíveis, é coordenado pelo juiz Flavio Citro, da 1ª Turma Recursal. O objetivo é monitorar permanentemente os processos para evitar esse tipo de fraude. O Comitê Gestor de Informática do TJRJ auxilia o Grupo de Trabalho, fornecendo ferramentas de gestão judiciária que facilitam a detecção das fraudes.

    JL

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