Guarda de bem penhorado não pode ser atribuída a procurador federal
Os procuradores federais não podem ser nomeados fiéis depositários — responsáveis pela guarda de algo durante o decurso de um processo judicial — de bem penhorado a pedido da autarquia por eles representada. A decisão é da desembargadora Gilda Sigmaringa Seixas, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
A desembargadora considerou em sua decisão o artigo 840 do novo Código de Processo Civil e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. O novo CPC estabelece que o executado é o responsável pelo depósito de bens imóveis em processos de execução.
Já o STJ mantém o entendimento de que não há como imputar à alguém a obrigatoriedade do encargo de depositário de bens penhorados, na medida em que “ninguém é obrigado a fazer ou...
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