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17 de Junho de 2024
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    Guarda municipal de Natal pode ser demitido por acúmulo de cargos

    O Promotor de Justiça da Comarca de Natal, Sílvio Ricardo Gonçalves de Andrade Brito, recomendou à Prefeita de Natal, ao Secretário Chefe do Gabinete Civil e ao Comandante da Guarda Municipal de Natal, a instauração de Processo Administrativo Disciplinar contra um guarda municipal, com vistas a aplicação da pena disciplinar de demissão.

    A recomendação ministerial baseia-se em investigação conduzida pelo Ministério Público nos autos do inquérito civil nº 153/08, que evidenciou que o servidor público, no período de 07 de agosto de 2000 a 05 de novembro de 2008, acumulou ilicitamente os cargos públicos de guarda municipal da Prefeitura do Natal e auxiliar de serviços gerais da Secretaria Estadual de Educação do Rio Grande do Norte.

    Segundo Silvio Ricardo, essa acumulação só foi possível porque o servidor apresentou à Secretaria de Educação, em 07 de novembro de 2000, uma declaração de acumulação de cargos ideologicamente falsa, na qual negava ocupar qualquer outro cargo público, quando já ocupava o cargo de guarda municipal desde 04 de dezembro de 1992.

    Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele deveria constar, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, configura o crime de falsidade ideológica, tipificado no artigo 299 do Código Penal Brasileiro, complementa o Promotor de Justiça. Ele ainda ressalta que a omissão dos gestores públicos na responsabilização de subordinados que tenham cometido infração no exercício do cargo, poderá configurar de suas partes a prática do crime de condescendência criminosa ou prevaricação e de ato de improbidade administrativa.

    O Executivo Municipal deve comunicar à Promotoria de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, as providências adotadas em face da recomendação expedida.

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