Guias para pagar custas e taxas do PJe são emitidas por novo sistema
Por meio do novo sistema, os advogados devem, primeiro, cadastrar os dados do processo no PJe e protocolá-lo. Em seguida, acessar o Sicajud, disponível inclusive no próprio PJe. Depois, gerar a guia de custas iniciais e a taxa judiciária e efetuar o pagamento, que só poderá ser feito no Banco do Brasil.
O número do processo já constará da guia de custas e a juntada do comprovante do pagamento nos autos fica dispensada. No entanto, o advogado deverá conservá-la para eventual necessidade de comprovação do pagamento. O processo somente será analisado pelo juiz quando as custas e taxa judiciária estiverem pagas. Caso o pagamento não seja efetuado em até 30 dias, a distribuição do processo será cancelada. O Sicajud não abrangerá, inicialmente, os processos distribuídos fisicamente nem a emissão de Guias de Custas Complementares e Finais do PJe.
Havendo requerimento de gratuidade da justiça, caso o benefício seja indeferido pelo magistrado, o advogado deverá gerar e imprimir a guia de custas respectiva por meio do Sicajud, efetuar o pagamento no Banco do Brasil, e, em seguida, anexar o comprovante do pagamento ao processo.
Fonte: TJPE
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