Há dificuldades na aplicação do Código Florestal
A Lei 4.771, de 1965, mais conhecida como Código Florestal, dispôs por décadas sobre as florestas e demais formas de vegetação. Proprietários rurais, descontentes com seus dispositivos, que passaram a ter maior efetividade a partir de decisões judiciais, procuraram alterá-lo.
No dia 19 de outubro de 1989, o deputado Sérgio Carvalho (PSDB-RO) apresentou o Projeto de Lei 1.876, propondo uma nova Lei Florestal. Somente 13 anos mais tarde, após intensas discussões, emendas, vetos, Medidas Provisórias, acabou o PL sendo aprovado, convertendo-se na Lei 12.651/2012.
Para que possa ser entendido o novo Código Florestal, é preciso lembrar que a Lei 9.605/98, que trata dos crimes e infrações administrativas ambientais, foi regulamentada pelo Decreto 6.514, de 22 de julho de 1998. Neste decreto, impôs-se no artigo 55 que os proprietários de área de Reserva Legal (RL), destinada à proteção da fauna e da biodiversidade e que variava conforme a região do país (20% no sul/sudeste), estavam obrigados a averbá-la no Registro de Imóveis, sob pena de multa. Brasil afora, a maioria dos proprietários não respeitavam a área de RL, utilizavam-na para a agricultura ou outras atividades. Não se conformavam com a imposição e por isso conseguiram adiar a aplicação de multas.
Além disto, muitas propriedades com Áreas de Preservação Permanente (APPs), que são as situadas em locais mais sensíveis (p. ex., nas encostas das montanhas), também tinham situações consolidadas pela intervenção do homem. Por exemplo, plantações de milho, café ou banana em encostas de morros.
O que se procurou com a nova lei florestal foi regularizar a situação desses proprietários ou possuidores. Porém, forte oposição afirmava, ao meu ver com razão, que isto seria premiar os infratores em prejuízo daqueles que cumpriram a lei. Mas, a lei foi aprovada. Registre-se que ela é para imóveis rurais, não há previsão para urbanos.
O texto legal peca pela falta de clareza. Chega ...
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