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3 de Maio de 2024
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    Herdeiro de credora de precatório no Paraná tem direito a permanecer na lista preferencial de pagamento

    há 8 anos

    O Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

    A sucessão por falecimento depois da expedição do precatório não altera a preferência do credor primitivo, que deve permanecer intocável em favor dos sucessores. A decisão é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), ao considerar que o retorno do precatório à lista geral de pagamento, em razão do falecimento do credor, “representa inegável retrocesso e injustiça”.

    O Estado do Paraná afastou o caráter preferencial do precatório por entender não ser extensível aos sucessores, o que ensejou o mandado de segurança por um escritório. O relator, desembargador Lauro Laertes de Oliveira, considerou, entretanto, não ter “sentido nem lógica” o ato coator. “É o mesmo que um processo anulado pelo Tribunal e que retorne ao juízo singular para proferir outra sentença, ingressar na fila de conclusão (ordem cronológica) por último novamente (NCPC, art. 12). ”

    Assim, o Órgão Especial concedeu parcialmente a segurança determinando a manutenção da preferência atribuída ao precatório.

    Processo: MS 1.453.143-6

    Fonte: Migalhas

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