Herdeiro pode pleitear usucapião em imóvel herdado
Imóvel adquirido pelo herdeiro o qual compartilhava a propriedade com os demais herdeiros é possível aquisição por usucapião, obtendo a propriedade exclusiva do imóvel, desde que observados os requisitos legais como o prazo de 15 anos cumulado com a posse exclusiva, ininterrupta e sem oposição dos demais proprietários ou de terceiros.
Essa decisão foi realizada pelo Superior Tribunal de Justiça, a relatora, Ministra Nancy Andrighi, destacou como fundamento o princípio de saisine e a jurisprudência do tribunal que indica a possibilidade de usucapir, em nome próprio, destacando-se
Conclui-se, portanto, que a presente ação de usucapião ajuizada pela recorrente não deveria ter sido extinta, sem resolução do mérito, devendo os autos retornar à origem a fim de que a esta seja conferida a necessária dilação probatória para a comprovação da exclusividade de sua posse, bem como dos demais requisitos da usucapião extraordinária.
Assim, abre-se a possibilidade para os herdeiros que compartilham um imóvel com os demais, a propriedade exclusiva do bem, quando preenchidos os requisitos estipulados em lei.
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