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2 de Maio de 2024
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    Home Office é emprego.

    há 3 anos

    A 2.ª Vara do Trabalho de Santos reconheceu vínculo de emprego de trabalhadora que prestou serviços por home office.

    A empresa disse no processo que contratou a jovem como autônoma e que o serviço era eventual e sem subordinação.

    Mas a empregada comprovou por várias mensagens de WhatsApp que recebia ordens, era obrigada a cumprir horários, prestou serviços somente para a imobiliária e que foi dispensada sem justa causa.

    A empregada receberá todos os direitos trabalhistas: salário, FGTS, indenização de férias e 13.º salário, horas extras, etc. e terá a carteira de trabalho anotada.

    Processo: 1000024-32.2021.5.02.0442

    O escritório Flávio Picinini Advogados patrocina a causa.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/home-office-e-emprego/1220255882

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