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2 de Maio de 2024

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Pandemia Covid-19

há 4 anos

Contratos individuais de trabalho, anterior a pandemia, alteração das condições contratuais, somente terá validade por mútuo consentimento e que não resulte, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado sob pena de nulidade. Decreto Lei 5.452

  • Sobre o autorEspecialista em Direito e Processo do Trabalho
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