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29 de Maio de 2024

Homem é condenado a indenizar ex-namorada por postar fotos íntimas em grupo de mensagens

Decisão da 3ª turma Recursal do TJ/SC mantém condenação por danos morais, e homem pode sofrer sanções penais pelo ato

Publicado por Jordan Afonso
ano passado

A 3ª turma Recursal do TJ/SC manteve decisão do JEC de Palhoça/SC para condenar um homem a indenizar sua ex-namorada em R$ 20 mil por danos morais, depois de postar fotos da mulher nua em um grupo de aplicativo de mensagens.

As fotos compartilhadas foram registradas pelo homem sem o consentimento da mulher, durante o relacionamento vivido entre as partes. Quando soube das postagens, em setembro de 2018, a vítima registrou o fato à autoridade policial.

Ao tomar conhecimento das providências tomadas pela ex-namorada, o ex-companheiro chegou a procurar um amigo em comum a fim de que intercedesse junto à vítima para deixar o processo de lado, pois apagaria as fotos.

"Torna-se ponto incontroverso que foi ele quem fotografou a autora, no período em que tinham relacionamento, pois tal fato não foi negado em nenhum momento na contestação. Ora, se foi ele quem a fotografou, por consequência lógica só pode ter sido ele a compartilhar tais fotografias."

O homem negou que o número do telefone que publicou as fotos no grupo fosse seu. Porém, trata-se do mesmo telefone que consta no boletim de ocorrência registrado pela vítima em 2018 contra o acusado.

O compartilhamento das fotos ainda foi acompanhado de comentários jocosos. A sentença destaca que tais comentários comprovam o "nítido intento de causar dano à honra da requerente" e geram "transtornos no âmbito de vida pessoal, familiar e social".

Após a condenação, o homem poderá sofrer sanções penais de acordo com a lei brasileira, já que o compartilhamento não autorizado de fotos íntimas configura crime de divulgação de cena de sexo ou nudez, previsto no artigo 218-C do Código Penal. A pena prevista para esse tipo de crime pode variar de 1 a 5 anos de reclusão, além de multa.

O número do processo não foi disponibilizado (segredo de justiça).

Informações: TJ/SC.

Jordan Afonso Advogado e Sócio do Afonso e Santos Advogados

Instagram: jordan_afonso

E-mail: afonsoesantosadvogados@gmail.com Telefone: +55 31 8274-9382

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