Homem indenizará ex-esposa após exposição em redes sociais.
Recentemente, a 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de uma comarca no interior, e confirmou a condenação de um homem ao pagamento de R$6 mil reais em danos morais por uma exposição de infidelidade nas redes sociais.
Conforme as informações constantes no processo, as conversas entre o homem e uma outra mulher foram publicadas e expostas a conhecidos.
Além disso, em sua defesa, a ex-esposa alega que teve as imagens publicadas em sua linha do tempo, além de ser marcada em prints onde o cônjuge mantinha conversas intimas: "o cônjuge, pai de sua filha, mantinha conversas com dizeres íntimos e de baixo calão com outra mulher, sobre atos praticados extraconjugalmente, além de marcação de encontros, o que por certo encontrando-se violada a sua honra e sua dignidade”.
O homem, em sua defesa, alegou que o casal já encontrava-se separado há tempos, o que era de conhecimento de todos.
Diante dos fatos expostos, o relator do caso, juiz Paulo Rogério de Souza Abrantes, entendeu que a decisão em 1ª Instância deve ser mantida integralmente, “uma vez que se fazem presentes todos os requisitos para a responsabilização civil do causador do dano à honra e à imagem da esposa”.
E agora? De fato houve um dano moral?
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