Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Homem preso injustamente é indenizado

    há 14 anos

    A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Estado de Minas Gerais a indenizar W.L.S., que permaneceu encarcerado, por mais de oito anos, por um crime que não cometeu. A indenização por danos morais foi fixada em R$ 300 mil e mais dois salários mínimos de danos materiais correspondente a cada mês em que esteve preso. Ambos os valores serão corrigidos a partir de outubro de 1997, data da prisão.

    Em outubro de 1997, em Congonhas, W.L.S. foi condenado a uma pena de 23 anos de reclusão pelo crime de latrocínio do taxista R.C.L. Ele foi preso em flagrante delito, no dia 25 de outubro, uma vez que foi apontado pelo menor W.A.P., que participou do crime, como coautor do delito.

    W.L.S. cumpriu pena na Penitenciária Nelson Hungria de 25 de outubro de 1997 a 14 de fevereiro de 2006, quando teve alvará de soltura expedido pelo 2 º Grupo de Câmaras Criminais do TJ, nos autos de revisão criminal. Após justificativa judicial, o menor W.A.P. foi ouvido, esclareceu que prestou declarações falsas e apontou o verdadeiro culpado do delito.

    De acordo com os autos, W.L.S. foi vítima de conluio entre o menor e S., este último o verdadeiro coautor do latrocínio e quem determinou que W.A.P. incriminasse W.L.S.

    Segundo o relator do recurso, desembargador Antônio Sérvulo, “no caso em tela, estamos diante de uma lamentável hipótese de erro jurídico, em decorrência do qual o autor permaneceu preso por aproximadamente 8 anos e 4 meses. Importa asseverar que o equívoco não pode ser atribuído, exclusivamente, ao Judiciário, mas também ao Poder Executivo e ao Ministério Público, derivado da equivocidade do Inquérito Policial e do oferecimento de denúncia em face de inocente.”

    Os desembargadores Sandra Fonseca e Edilson Fernandes, revisora e vogal, acompanharam o voto do relator.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    (31) 3237-6568

    ascom@tjmg.jus.br

    Processo nº: 1.0180.06.033625-2/005

    • Publicações11204
    • Seguidores1707
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações396
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/homem-preso-injustamente-e-indenizado/2111049

    Informações relacionadas

    Cairo Cardoso Garcia- Adv, Advogado
    Modeloshá 6 anos

    Ação de indenização por danos materiais e morais/ contra estado

    Paulo Roberto Moreira, Bacharel em Direito
    Notíciashá 2 anos

    Golpe do Falso Advogado

    Internet Legal
    Notíciashá 11 anos

    TJSP alerta a população sobre golpes por carta e email

    Jornada Trabalhista e Previdenciária, Administrador
    Notíciashá 5 meses

    Golpe do falso advogado: policiais dão detalhes da operação

    Preso injustamente por 18 anos receberá indenização de R$ 3 milhões

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)