Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Verdade ou Mito? Descubra se você pode prestar concurso público

há 9 anos

Verdade ou Mito Descubra se voc pode prestar concurso pblico

Alguns concurseiros, mesmo os mais experientes, ainda acreditam em alguns mitos populares sobre o mundo dos concursos. Para que não sobrem dúvidas, vou desmitificar alguns conceitos do mundo dos concursos públicos pra você! Vamos a eles?

1 - Quem tem tatuagens e piercings não pode tomar posse em cargo público.

Mito – Um dos princípios dos concursos públicos é garantir a igualdade de oportunidades para todos os candidatos que se enquadram nas exigências de conhecimento contidas no edital. Exceto para alguns cargos da força e estratégia militar, que exigem que o candidato não tenha marcas ou cicatrizes que o distinguam numa situação de guerra.

2- Quem tem nome sujo não pode prestar concurso.

Mito – Esse é um dos mitos mais divulgados sobre concurso público. Havia uma cláusula na CLT que impedia contratação e prévia demissão de bancários com o nome sujo. Essa cláusula caiu em desuso em 2010. Para certames de concurso, não existe esse tipo de restrição.

3 - Quem tem registro nos antecedentes criminais não pode prestar concurso.

Mito – Mesmo quem teve passagem pela polícia pode assumir uma função pública. O candidato deverá provar que não foi condenado. Mas há restrições – quem tem passagem não pode assumir cargo de forças armadas ou justiça.

4 - Candidato demitido de cargo público não pode prestar concurso.

Verdade – Quando o candidato se exonera, ele abre mão da vaga que possui para assumir um novo cargo ou partir para a iniciativa privada. Se ele é demitido de uma função pública por improbidade administrativa, o prazo mínimo para que ele possa participar de um novo certame é de 10 anos.

5 - Aposentado não pode prestar concurso.

Mito – Aposentados da iniciativa privada com menos de 65 anos podem prestar concurso e se aposentar como servidor público com 5 anos de servidão. Já aposentados do funcionalismo público realmente não podem prestar outro concurso para não acumularem dois cargos.

Você deseja ser aprovado em concurso público, mas está perdido e não sabe nem por onde começar? O Ex-Defensor Público Gerson Aragão disponibilizou gratuitamente seu livro com dicas e estratégias valiosas para quem vai prestar concurso. Aproveite e Baixe Gratuitamente o Livro Clicando Aqui.


Fonte: Nova Concursos

  • Sobre o autorAcredita na Tríade da Aprovação
  • Publicações85
  • Seguidores510
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17243
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/verdade-ou-mito-descubra-se-voce-pode-prestar-concurso-publico/222896524

Informações relacionadas

VALTER DOS  SANTOS, Professor de Direito do Ensino Superior
Artigoshá 8 anos

Tenho “Passagem Criminal”, posso prestar concursos?

Questões Inteligentes, Administrador
Artigoshá 9 anos

O que é legítima defesa para o Direito brasileiro?

Marconne Celestino, Advogado
Artigoshá 3 anos

Fui condenado, e agora? Posso prestar um concurso público?

Tribunal de Justiça de São Paulo
Jurisprudênciahá 7 anos

Tribunal de Justiça de São Paulo TJ-SP: XXXXX-08.2013.8.26.0278 SP XXXXX-08.2013.8.26.0278

Dr Francisco Teixeira, Advogado
Artigoshá 2 anos

Como faço para limpar minha ficha criminal?

14 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

O item 5 no seu primeiro parágrafo está errado no conceito MITO.
é VERDADE que se uma pessoa, sendo aposentado pela iniciativa privada ou não, com 65 anos de idade passar num concurso e começar a trabalhar no serviço público, depois de 5 anos será aposentado, considerando que ao chegar aos 70 ele será aposentado compulsoriamente como qualquer outro servidor, em qualquer nível. Apenas os juízes do STF podem se aposentar aos 75 anos. continuar lendo

No caso que tem passagem e está arquivado pode presta concurso pra polícia militar continuar lendo

Gostaria de saber também, tenho uma passagem a mais de 15 anos, crime considerado de menor agravante, mas que me prejudica até hoje , ainda dizem que no Brasil um ex detento vai ter chance de recomeçar do zero , estou vendo que isso não procede . continuar lendo

policial militar condenado por abandono de posto atrapalha em que? atrapalha assumir outros cargos publicos? e ou outras coisas? continuar lendo

O item 1 está parcialmente incorreto, já que para os cargos de soldado e oficial da Policia Militar, bem como para os cargos de investigador, escrivão e delegado da Policia Civil ter tatuagens é um empecilho para a investidura na função.

Manifestamente não existe nada escrito no edital quanto a proibição das tatuagens, porém quando é constatada numa das fases do certame, informalmente é evidenciado para as pessoas que selecionam e esse candidato é eliminado do concurso por outro meio, a exemplo no exame psicológico que não existe chance de prova a favor do candidato.

Digo isso com certeza nos casos do Estado de São Paulo, mas creio que no restante do país é da mesma forma. continuar lendo