Homologação de acordo pode ser negado se houver prejuízo ao trabalhador
Com base no princípio da irrenunciabilidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região considerou inválida a homologação de transação extrajudicial na qual trabalhador abdicava de mais de 97% do seu crédito. Os desembargadores reformaram decisão que havia encerrado o feito, determinando o retorno dos autos à Vara Trabalhista para prosseguimento da execução.
O trabalhador celebrou um acordo com terceiro interessado, que teve penhorado um caminhão de sua propriedade. Pelo combinado, o trabalhador receberia R$ 3 mil após a homologação do acordo e desistiria da penhora efetuada sobre o veículo, o qual deveria ser liberado ao terceiro interessado. A execução continuaria em face do reclamado.
O juiz da execução designou então uma audiência de conciliação. Nela compareceram as partes e seus advogados, e o reclamante confirmou que estava renunciando a todos os créditos do processo. O juiz fez constar na ata que já teria esclarecido e advertido o trabalhador por diversas vezes sobre os riscos e as possíveis consequências de...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.