Homossexuais têm direito a indenização de seguro DPVAT
Companheiros homossexuais terão o mesmo direito dos heterossexuais no pagamento do seguro de carro DPVAT em caso de morte do outro. A regra foi regulamentada, nesta segunda-feira (21/6), por meio circular do Ministério da Fazenda.
A resolução eleva o companheiro homossexual à condição de dependente preferencial. Nela, foi aplicada o disposto no art. 4º, § 1º, da lei 6.194, de 19 de dezembro de 1.974, com a redação determinada pela lei nº 8.441, de 13 de julho de 1.992.
Leia a circular
Ministério da Fazenda
Superintendência de Seguros Privados
CIRCULAR Nº 257, DE 21 DE JUNHO DE 2004
Regulamenta o direito do companheiro ou companheira homossexual à percepção de indenização em caso de morte do outro, na condição de dependente preferencial da mesma classe dos companheiros heterossexuais, como ben...
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