Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Honorários à sociedade de advogados

    Publicado por Espaço Vital
    há 14 anos

    Uma decisão interlocutória que indeferira pedido de expedição de precatório - referente ao valor da verba honorária contratada em nome da sociedade de advogados - foi reformada pelo TRF-4 em julgamento de agravo de instrumento interposto por Werner Isleb, André Luiz Pinto e Advogados Associados contra o INSS.

    No caso, os advogados constantes da procuração original do processo de conhecimento precedente à execução firmaram instrumento particular de cessão de crédito - em relação aos honorários - em favor da sociedade agravante.

    Para o relator do recurso na 5ª Turma, juiz federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, "a verba honorária pode ser paga à sociedade integrada pelos advogados inicialmente contratados para representar o segurado, sendo irrelevante o fato de ela ter sido constituída depois da deflagração do processo de conhecimento."

    Na hipótese dos autos, nem todos os seis advogados constituídos originariamente no processo de conhecimento firmaram o termo particular de cessão da verba honorária em favor da sociedade agravante. Contudo, segundo o magistrado, "a circunstância de um advogado que tenha inicialmente figurado na procuração e que, na atualidade, não faça parte da sociedade cessionária do crédito de honorários, é irrelevante para impedir a cessão, de vez que a parte que eventualmente lhe couber na honorária deverá ser objeto de acerto entre ele e a mesma sociedade".

    O voto também afirma que "a questão da partilha dos honorários constitui-se em res inter alios, relativamente ao Instituto Nacional do Seguro Social e ao juízo do presente feito." (Proc. nº 0002040-54.2010.404.0000/SC).

    • Publicações23538
    • Seguidores515
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações137
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-a-sociedade-de-advogados/2158553

    Informações relacionadas

    Notíciashá 13 anos

    Opinião: As vantagens de uma sociedade de advogados

    Ápeiron Office, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Atraídos pelo baixo custo, advogados optam pelos escritórios coworking

    Juliana Ventzki, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Sociedade de Advogados Unipessoal (13.247)

    Isabella Camardella, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    5 ferramentas que auxiliam na gestão de escritórios de advocacia.

    Saj Digital, Representante Comercial
    Notíciashá 6 anos

    Convex Legal Analytics: Softplan desenvolve solução de jurimetria com Inteligência Artificial

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)