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1 de Maio de 2024
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    Opinião: As vantagens de uma sociedade de advogados

    Publicado por OAB - Mato Grosso
    há 13 anos

    Autor: Jose Antonio Duarte Alvarez*

    Para reduzir custos e riscos, uma boa alternativa para os advogados profissionais liberais que atuam sozinhos ou em pequenos escritórios é unir forças e constituir sociedades profissionais.

    A redução de custos acontece, sobretudo, na área fiscal. Um advogado pessoa física é tributado pelo Imposto de Renda (IR) na alíquota progressiva que vai de isenção a 27,5%. E só lhe é permitido deduzir as despesas diretas essenciais à sua atividade profissional. Ele vai fazer um livro caixa com esses custos, tais como aluguel, condomínio, funcionários, livros, luz, telefone, etc, e abatê-los do imposto a pagar. É muito pouco em comparação a uma sociedade de advogados.

    Ainda mais, quando o cliente é pessoa jurídica, o advogado tem de emitir RPA (Recibo de Pagamento a Autônomo) e sobre ele, o cliente tem de recolher 20% ao INSS. Para o cliente também sai mais caro. É mais interessante contratar uma sociedade, pois emite nota fiscal e resolve o problema.

    Numa sociedade de advogados, a tributação do IR pode dar-se pelo lucro real - que só é vantajosa se a despesa for muito alta e o lucro for pequeno - ou pelo lucro presumido - que é a opção que a maioria faz.

    No lucro presumido, a base de cálculo do IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é 32% da receita, ou seja, para cada R$ 100 que a sociedade de advogados fatura, presume-se que R$ 32 sejam lucro e R$ 68 despesas. Assim, é sobre esses R$ 32 que incide o IR à alíquota de 15% (se o faturamento for alto haverá mais um adicional de 10%). É sobre os mesmos R$ 32 que é calculada a CSLL à alíquota de 9%. Só o PIS/Cofins é que serão calculados sobre os R$ 100 faturados.

    As vantagens fiscais, porém, não ficam por aí. Tem mais: nas sociedades de advogados, o lucro apurado contabilmente é distribuído entre os sócios, e essa distribuição é isenta de IR na pessoa física dos sócios.

    Outra característica que pode contribuir para aumentar o faturamento é que as sociedades de advogados podem participar de licitações, enquanto um advogado pessoa física, não.

    Sem falar que as despesas fixas de um escritório, numa sociedade diluem-se entre os vários sócios e acabam saindo mais baixas do que para um único advogado.

    Quaisquer dúvidas quanto à constituição de uma sociedade de advogados, contrato social, tributação, licitação, etc., entre em contato com a Comissão de Sociedade de Advogados da OAB-MT.

    * José Antônio Duarte Alvarez é advogado e vice-presidente da Comissão da Sociedade de Advogados da OAB/MT.

    Lídice Lannes/Luis Tonucci

    Assessoria de Imprensa OAB/MT

    (65) 3613-0928

    www.twitter.com/oabmt

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