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27 de Maio de 2024
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    Honorários médicos podem ser indenizados pelo seguro obrigatório

    Publicado por JurisWay
    há 10 anos
    A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que, quando se trata do seguro obrigatório DPVAT, os honorários médicos podem ser incluídos entre as verbas indenizáveis a título de despesas de assistência médica e suplementares. O entendimento foi proferido no julgamento de recurso especial da Santa Casa de Misericórdia de Mogi Guaçu contra a Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT.

    O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) concluiu que honorários médicos não poderiam ser incluídos em indenização por despesas médicas porque os atendimentos ocorreram em horário normal, e honorários médicos constituem remuneração própria exclusiva de cada profissional. Assim, não seria possível incluí-los em despesas médicas para fins de reembolso.

    No STJ, a Turma reformou o acórdão do tribunal paulista para incluir na indenização também o valor referente aos honorários médicos, restabelecendo a sentença.

    O ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, explicou que o artigo da Lei 6.194/74, quando menciona despesas de assistência médica e suplementares devidamente comprovadas, é complementado pela regra do artigo 5º, que diz que o pagamento da indenização se dará mediante a entrega da prova das despesas efetuadas pela vítima com o seu atendimento por hospital, por médico assistente ou ambulatório.

    Referência expressa

    De acordo com o ministro, a complementaridade dos dispositivos evidencia que a expressão despesas de assistência médica inclui também os honorários dos médicos, pois, se assim não fosse, a lei não referiria expressamente as despesas da vítima com o seu atendimento, por exemplo, por médico assistente.

    Segundo Sanseverino, o próprio site do seguro DPVAT, ao informar sobre a documentação necessária para requerer a indenização de despesas médicas, fala em comprovante das despesas, como recibos ou notas fiscais, e em discriminação dos honorários médicos e das despesas médicas, como materiais e medicamentos, acompanhados das respectivas requisições ou receituários médicos.

    Para o ministro, se os honorários médicos não podem ser indenizados, a própria Seguradora Líder, em seu site, não referiria a necessidade de entrega de prova do valor de tais despesas para o cálculo da indenização, bastando solicitar provas dos comprovantes das despesas médicas - materiais e medicamentos.


    A notícia ao lado refere-se
    aos seguintes processos:
    REsp 1320851


















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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-medicos-podem-ser-indenizados-pelo-seguro-obrigatorio/147672645

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