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Honorários por êxito podem ser de 30% em ação trabalhista ou previdenciária
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Os honorários por êxito só devem ser oferecidos em situações excepcionais e justificados pela falta de recursos do cliente. Os valores cobrados por essas atuações devem ser limitadas a 20% dos ganhos da causa na área Cível e 30% na previdenciária e trabalhista. Esse é o entendimento do Tribunal de Ética e Disciplina da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil.
“Sua contratação generalizada e sem justificativa a torna antiética. Ademais, os honorários, somados os contratuais e os sucum...
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