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6 de Maio de 2024
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    Honorários são devidos mesmo com Justiça gratuita

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 11 anos

    O advogado é credor de honorários mesmo nas ações em que seu cliente tenha litigado com o benefício da assistência judiciária gratuita. A nova posição foi manifestada pela 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em acórdão lavrado na sessão de julgamento do dia 12 de setembro.

    O colegiado aceitou recurso para reformar sentença que indeferiu Ação de Cobrança de Honorários impetrada pelo advogado Marco Antônio Rebellato contra um ex-cliente, na comarca de Santa Rosa. O juízo local derrubou a pretensão não só porque o cliente foi beneficiado com a gratuidade, mas também pela ausência de contrato escrito de honorários.

    A relatora da Apelação, desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli, afirmou que o 8º Grupo Cível, do qual faz parte sua câmara, até então vinha seguindo a orientação do Superior Tribunal de Justiça, que entendia que a assistência judiciária gratuita abarca a isenção de taxas judiciárias, custas, honorários de advogado e periciais, dentre outras despesas. Ou, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/1950, suspendia o pagamento de verba honorária enquanto perdurasse a situação de pobreza do litigante.

    O entendimento era respeitado para evitar a multiplicação de recursos. No entanto, em fins de 2012, inclusive sem ressalva de revisão d...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/honorarios-sao-devidos-mesmo-com-justica-gratuita/100697014

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