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3 de Maio de 2024

Horário de empregado ir ao banheiro pode ser controlado pelo patrão, diz TST

há 15 anos

Para o Tribunal Superior do Trabalho (TST) o patrão pode regular o horário do empregado usar o banheiro, o fato não configura dano moral contra a imagem ou intimidade do trabalhador. A decisão foi tomada no julgamento de recurso de um operador de call center contra a empresa V. em Goiás. Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator, ministro Ives Gandra Martins Filho.

O operador ingressou com ação trabalhista requerendo indenização por dano moral pelo fato de a definição de horários para a utilização do banheiro, e a exigência de comunicação à chefia caso fosse necessário usá-lo fora desses horários, violarem sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. A sentença de primeiro grau julgou o pedido improcedente.

O trabalhador destacou, por meio de prova testemunhal, ao Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que a empresa o havia proibido de ir ao banheiro, sendo questionado sobre o motivo de fazê-lo. Ele argumentou que o controle justificaria a indenização por dano moral, indicando clara invasão do poder de direção da empresa, que estaria decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.

O TRT/GO, por sua vez, destacou que, conforme estabelecido também por prova testemunhal no processo, a empresa concedia pausa de 15 minutos e outra de cinco minutos, durante o expediente, para que os funcionários pudessem utilizar o toalete. Além disso, caso o operador desejasse, não era proibido de usá-lo. De acordo com a empresa, o controle de saída dos postos visava impedir que todos ou vários operadores deixassem o local ao mesmo tempo, inviabilizando a regularidade no serviço.

O ministro Guilherme Caputo Bastos ressaltou a necessidade do controle do uso do toalete, uma vez que, do contrário, haveria grande desorganização no local de trabalho, sem uma ordem que regrasse a saída do operador, ao menos que este comprovasse problemas fisiológicos, o que não foi trazido aos autos. O relator, ministro Ives Gandra Filho, observou que, uma vez que o TRT entendeu pela não-caracterização do dano, entendimento diferente exigiria o reexame de fatos e provas, não permitido pela jurisprudência do Tribunal.

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5 Comentários

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Meu colaborador fica ate 50 minutos no banheiro todo dia,eu ja nem sei o que fazer. Ele deixa de produzir e esta me dando ate prejuizos financeiro .pois ele entra e sai so na hora que termina o horario dele. continuar lendo

ele ta certíssimo hahha continuar lendo

Ele e o único padeiro desse horario. Eu ja estou adoecendo com isso. continuar lendo

meu empregado sempre vai ao banheiro logo em seguida depois do horario de almoço. "horario de almoço dele encerra as 14:30" ele sempre volta as (14:50) ele esta correto? por favor. continuar lendo

sempre volta ezsze horario dizendo estar no banheiro, e realmente estava. mas o horario, esta errado? ou certo. o mesmo? continuar lendo