Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Horas extras para a empregada doméstica

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Olho no precedente! Uma empregada doméstica que dormia na casa onde trabalhava receberá indenização equivalente a cinco horas extras por dia, pelo período trabalhado de pouco mais de quatro meses. A diferença totaliza 340 horas extras. O valor será acrescido do adicional de 50% referente à jornada adicional e dos reflexos em aviso prévio, férias mais 1/3, 13º salário e FGTS mais 40% da multa rescisória.

    A decisao é do Tribunal Regional do Trabalho do Piauí, que manteve a sentença de primeiro grau.

    A doméstica trabalhou de 1º de fevereiro a 13 de julho de 2016 e alegou que começava a jornada às 5h30 da manhã, para preparar café da manhã para a família da patroa, seguindo até as 20h30, quando terminava a limpeza do jantar, de segunda à sexta-feira, com duas horas de intervalo.

    Aos sábados a jornada era de 5h30 às 10 horas da manhã. A seu turno, a empregadora alegou que a jornada era a regulamentar de oito horas por dia. Argumentou ainda que, “como se trata de sobre jornada, cabia à reclamante o ônus da prova, o que não ocorreu”.

    A sentença confirmada concluiu que a empregadora não apresentou o controle de jornada da trabalhadora, o que é determinado por lei. “Considerando que não houve cumprimento pela reclamada da obrigação legal de efetuar o controle da jornada da empregada (art. 12 da LC nº. 150/2015), nem apresentação de outro meio de prova acerca da jornada alegada na defesa, acolhe-se a jornada descrita na exordial, das 05h30 às 20h30, com duas horas de intervalo” – diz o julgado.

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações129
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/horas-extras-para-a-empregada-domestica/457496424

    Informações relacionadas

    Raniere Travassos, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    Empregado (a) doméstico (a) tem direito as horas extras?

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 11 meses

    Tribunal Superior do Trabalho TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX-96.2020.5.15.0060

    CHC Advocacia, Advogado
    Notíciashá 8 anos

    Novas súmulas do TST: multa do art. 477 da CLT no reconhecimento de vínculo e outras

    Empregada Doméstica deve marcar ponto?

    Contestação - TRT20 - Ação Horas Extras - Rot

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)