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30 de Maio de 2024
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    Hospital é condenado a indenizar paciente por erro em aplicação de injeção

    há 14 anos

    O Hospital Nossa Senhora da Oliveira, localizado no Rio Grande do Sul, foi condenado a pagar indenização por danos morais a uma paciente pela realização de um procedimento errado que a levou a perder a mobilidade de um dos braços A decisão é da 3ª Turma do STJ, que deu provimento a recurso especial interposto pela vítima

    Segundo informações do processo, a paciente recebeu a aplicação de uma injeção do remédio Voltaren na região do antebraço esquerdo, em inobservância às advertências contidas na bula do medicamento A injeção administrada em local inadequado provocou a necrose dos tecidos e a deformação da região do braço da paciente, inclusive com perda parcial da função motora do braço lesionado e a necessidade de realização de várias cirurgias corretivas

    Em primeira instância, o TJRS considerou improcedente o pedido de indenização O tribunal entendeu que, em se tratando de típica relação de consumo, teria havido a prescrição à reparação dos danos causados pelo erro médico, que seria de cinco anos, conforme estabelece o CDC

    No entanto, ao avaliar o recurso no âmbito do STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que a solução mais acertada para a controvérsia em questão, por garantir à vítima a reparação do dano provocado pelo ato ilícito, é a aplicação do prazo prescricional de 20 anos previsto pelo Código Civil e não dos cinco anos estabelecidos pelo CDC

    Ao apresentar seu relatório, a ministra destacou que a causa de pedir não está fundamentada no acidente de consumo e, por conseguinte, na responsabilidade objetiva do hospital recorrido mas sim na imperícia de seu preposto

    Para a relatora, acima de qualquer critério para a solução da aparente divergência entre o CDC e o Código Civil está o sentimento de justiça, que deve buscar a conclusão mais justa ou mais favorável à parte mais fraca, sem perder de vista os preceitos de ordem pública e social A 3ª Turma deu provimento ao recurso especial nos termos do voto da relatora (Resp 841051)

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