Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Hospital é condenado a pagar por produtos adquiridos

    Publicado por Direito Legal
    há 15 anos

    Hospital é condenado a pagar por produtos adquiridos

    Um hospital de Natal foi condenado a pagar 140 mil reais a uma empresa de alimentos que fornece produtos médico-hospitalares. A empresa vendeu mercadorias para o hospital e não recebeu os valores constantes nas duplicatas, o que motivou a ação monitória de cobrança.

    Dra. Divone Maria Pinheiro, da 17ª Vara Cível de Natal analisando o processo, verificou que as notas em duplicidade, alegadas pelo hospital, na verdade correspondia a mesma nota, sendo apenas um parcelamento da dívida.

    “Analisando os embargos monitórios, observo que o embargante afirma que contesta a entrega das mercadorias, aduzindo que não consta carimbo da empresa que as recebeu e nem identificação das pessoas que fizeram o recebimento. É importante notar que em momento algum o embargante afirma que não recebeu as mercadorias ou que não tinha relação comercial com o autor da monitória ou que tenha pago o valor das mercadorias”, destacou a juíza na decisão.

    A relação comercial entre as partes ficou configurada através das notas fiscais emitidas e das mercadorias entregues. O hospital foi condenado a pagar aproximadamente 140 mil reais e ingressando com Apelação Cível no TJRN teve o pedido negado na 2ª Câmara Cível. O relator do processo, desembargador Osvaldo Cruz, disse que as notas ficais emitidas constituem “prova escrita” hábeis de instruir esse tipo de ação, como descreve o (art. 1.102a do CPC).

    “A alegação de ausência na apresentação de alguns dos comprovantes de entrega das mercadorias constantes das notas fiscais não pode eximir o devedor do pagamento, pois, sequer impugnou os carimbos e assinaturas presentes nos documentos que comprovam as entregas dos produtos constantes das notas fiscais, bem como deixou de apresentar provas de suas alegações”, ressaltou. Apelação Cível 2009.005884-0.

    Fonte: TJRN

    • Sobre o autorRevista forense eletrônica
    • Publicações7438
    • Seguidores3202
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações23
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-e-condenado-a-pagar-por-produtos-adquiridos/138455263

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)