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4 de Maio de 2024
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    Hospital não pode recusar um procedimento devido a objeção de consciência

    Publicado por Marcello Flores
    há 3 meses

    Hospital recusou implantação de um DIU em uma paciente, seguindo diretrizes ligadas aos valores religiosos da instituição. Especialistas em Direito Médico e Bioética argumentam que entidades jurídicas não têm direito à objeção de consciência, violando a autonomia médica. O hospital, que atende também pelo SUS, justificou a recusa em procedimentos contraceptivos e orientou a paciente a buscar outro prestador dentro da rede credenciada do plano de saúde. Advogados destacam a inconstitucionalidade da normativa do hospital, sugerindo uma possível infração ao Código de Ética Médica. A recusa baseada em valores religiosos pode ser interpretada como violação dos direitos do paciente, ameaçando a equidade e a diversidade cultural na Medicina. A discussão envolve também o direito à saúde, enquanto especialistas debatem sobre a autonomia da instituição diante de procedimentos não urgentes.

    #AutonomiaMédica #DireitosdoPaciente #ObjeçãoDeConsciência #SaúdeeReligião #Bioética #ÉticaMédica #RespeitoàAutonomia #DireitoàSaúde #NormasJurídicas #CódigoDeÉtica #SUSePrivado

    Para saber mais sobre direito da saúde, siga-nos em @DrMarcelloFlores

    • Sobre o autorEspecialista em Direito Médico e da Saúde
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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-nao-pode-recusar-um-procedimento-devido-a-objecao-de-consciencia/2149834585

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