Hospital não pode recusar um procedimento devido a objeção de consciência
Hospital recusou implantação de um DIU em uma paciente, seguindo diretrizes ligadas aos valores religiosos da instituição. Especialistas em Direito Médico e Bioética argumentam que entidades jurídicas não têm direito à objeção de consciência, violando a autonomia médica. O hospital, que atende também pelo SUS, justificou a recusa em procedimentos contraceptivos e orientou a paciente a buscar outro prestador dentro da rede credenciada do plano de saúde. Advogados destacam a inconstitucionalidade da normativa do hospital, sugerindo uma possível infração ao Código de Ética Médica. A recusa baseada em valores religiosos pode ser interpretada como violação dos direitos do paciente, ameaçando a equidade e a diversidade cultural na Medicina. A discussão envolve também o direito à saúde, enquanto especialistas debatem sobre a autonomia da instituição diante de procedimentos não urgentes.
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