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16 de Junho de 2024
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    Hospital realiza tomografia desnecessária após cirurgia e é condenado a indenizar paciente

    O Hospital Santa Helena foi condenado a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a paciente que, logo após passar por cirurgia para retirada da vesícula, foi submetido, por engano, a exame de tomografia. O valor será acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação e correção monetária pelo INPC, a partir da publicação da sentença.

    O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília analisou o caso sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo , inciso XXXII da Constituição Federal). Para o magistrado, o autor da ação teve razão no pedido, uma vez que ficou comprovada a falha na prestação de serviços, baseada na realização de exame em paciente, diverso da prescrição médica.

    O juiz não teve dúvidas que o caso ensejava indenização por danos morais: “isso porque o consumidor, que se encontrava no momento pós-operatório, foi submetido a exame desnecessário e totalmente dissonante do tratamento de retirada de vesícula a que havia se submetido”. O juiz destacou, ainda, que o autor havia questionado a realização da tomografia, tendo manifestado sua estranheza pela prescrição do exame, uma vez que sequer recebeu visita médica no pós-operatório.

    O magistrado concluiu que os fatos narrados nos autos evidenciaram “o descaso para com a parte requerente, a inadaptação aos termos esperados na Política Nacional das Relações de Consumo e, em última análise, a ofensa à dignidade do consumidor”, confirmando que a falha na prestação dos serviços gerou sofrimento exacerbado e, em consequência, forte abalo moral ao autor.

    O hospital não compareceu à audiência de conciliação, sendo decretada a sua revelia.

    Cabe recurso da sentença.

    PJe:0720628-27.2015.8.07.0016

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/hospital-realiza-tomografia-desnecessaria-apos-cirurgia-e-e-condenado-a-indenizar-paciente/265835170

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