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17 de Junho de 2024

Hotel indenizará casal por cancelar reserva às vésperas da noite de núpcias.

há 5 anos

Um casal surpreendido pelo cancelamento das reservas em um hotel, às vésperas da noite de núpcias, deverá receber R$ 10 mil em indenização por danos morais.

Os autores narram que reservaram duas diárias dois meses antes do casamento, marcado para abril do ano de 2018. Um dos dias seria voltado ao dia da noiva, com preparativos de embelezamento dela e das convidadas, enquanto a reserva seguinte seria voltada à noite de núpcias.

Cinco dias antes da festa, no entanto, os noivos receberam a notícia de que o hotel encerraria as atividades. Surpreendidos, passaram a procurar outros hotéis que oferecessem propostas semelhantes na região, mas afirmaram que tornou-se impossível a reserva em outro local com as mesmas características do pacote contratado anteriormente.

Na ação, o casal aponta que o abalo sofrido ficou caracterizado pela negligência e falha na prestação de serviço das duas empresas responsáveis pela administração do hotel, além do estresse e frustração decorrentes do episódio.

Em manifestação de defesa, as empresas responsáveis pelo hotel sustentaram que o encerramento das atividades foi abrupto em razão de uma ação liminar de despejo, de forma que não houve tempo suficiente para comunicar aos clientes, hóspedes e funcionários. Também acrescentaram que os noivos foram avisados com antecedência de cinco dias e tiveram reembolso integral da reserva.

Ao julgar o caso, a magistrada destacou que as celebrações de um casamento exigem planejamento com meses de antecipação e impõem a contratação e coordenação de diversos serviços e profissionais, uma vez que todos dependem de agendas próprias. Logo, o cancelamento das reservas ultrapassou a condição de um mero aborrecimento cotidiano.

As duas empresas responsáveis pelo hotel terão de pagar de forma solidária os R$ 10 mil fixados na indenização.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

Imagem meramente ilustrativa

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