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16 de Junho de 2024
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    Humilhação: livraria é condenada por acusação indevida de furto

    Publicado por COAD
    há 14 anos

    A Livraria da Travessa foi condenada a pagar indenização de R$ 10 mil, por danos morais, a um cliente que foi acusado indevidamente de furto. A decisão é dos desembargadores da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ). Joaquim Torres Barros conta que foi ao estabelecimento réu para comprar livros e, ao sair, foi cercado pelos seguranças que arrancaram violentamente das suas mãos as sacolas de compras, o chamaram de ladrão e mandaram ele devolver o que teria roubado. No entanto, não foi encontrado nenhum produto furtado nas bolsas do autor da ação.

    De acordo com o relator do processo, desembargador Celso Luiz de Matos Peres, "conclui-se que a abusividade no atuar do estabelecimento revelou-se extreme de dúvidas, sendo certo que sua responsabilidade é objetiva, conforme dispõe o artigo 14 do Código de Proteçâo e Defesa do Consumidor, devendo reparar o dano causado ao consumidor, que de forma alguma pode ser confundido com uma situação corriqueira capaz de caracterizar um mero aborrecimento".

    Processo: 0245065-51.2008.8.19.0001

    FONTE: TJ-RJ

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/humilhacao-livraria-e-condenada-por-acusacao-indevida-de-furto/2071348

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