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IAB é contra o aumento das penas para o crime de receptação
Publicado por Instituto dos Advogados Brasileiros
há 9 anos
Victória de Sulocki fez a leitura do parecer de Sergio Chastinet e apontou contrassenso do projeto de lei.
O parecer do relator Sergio Chastinet Duarte Guimarães, integralmente contrário ao projeto de lei 8.137/2014, do deputado Pauderney Avelino (DEM/AM), que aumenta para dois a oito anos de prisão a pena pelo crime de receptação, que hoje é de um a quatro anos de reclusão e multa, foi aprovado pelos consócios do IAB reunidos na sessão ordinária desta quarta-feira (4/11). Ainda de acordo com a proposta parlamentar que visa a alterar o art. 180 do Código Penal, no caso de cometimento do crime de forma qualificada, a pena de três a oito anos de prisão e multa aumentaria para cinco a 10 anos de encarceramento.
"Caso seja aprovado o projeto de lei, a pena mínima para a receptação qualificada ficará maior do que a do roubo ou da extorsão, o que configura um contrassenso, visto que aquela é cometida sem o emprego da violência", afirmou a presidente da Comissão de Direito Penal, Victória de Sulocki, que fez a leitura do parecer de Sergio Chastinet da tribuna do plenário.
Na justificativa do PL, o deputado Pauderney Avelino registrou que o aumento das penas "representa mais um importante instrumento com vistas a dificultar o comércio clandestino". Sergio Chastinet, porém, rebateu o argumento do parlamentar, ao afirmar que "não há nenhuma evidência de que o aumento de penas implique em diminuição de crimes e, portanto, relação provável entre a medida proposta e o efeito que dela se espera".
Propaganda enganosa - Em seu relatório, ele citou a jurista Maria Lúcia Karam, para quem "o sistema penal vende a ilusão de sua eficácia, constituindo verdadeira propaganda enganosa". Segundo o relator, "o PL pode render lucro eleitoral, traduzindo-se em votos por parte da população atemorizada com a divulgação de dados distorcidos e campanhas veiculadas pela mídia". De acordo com Chastinet, "as informações apontam para a criminalidade de massa como principal problema social, ao passo que tira o foco da violência estrutural da sociedade neoliberal, fundamentalmente desigual e discriminatória".
Em crítica à intensificação da política de encarceramento, o advogado inseriu no seu parecer dados do Ministério da Justiça sobre o número de presos no País. "Com 607 mil presos, temos a quarta maior população carcerária do mundo, enquanto a capacidade do sistema comporta pouco mais de 376 mil detentos, caracterizando um déficit de mais de 200 mil vagas", informou Chastinet.
Ainda segundo as estatísticas, enquanto o contingente carcerário brasileiro aumentou 30% nos últimos anos, houve redução nos três países que lideram o ranking. Nos EUA, a diminuição foi de 8%, enquanto na China e na Rússia alcançou, respectivamente, 9% e 24%.
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