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20 de Maio de 2024
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    IAB quer atuar em julgamento no TST sobre irrecorribilidade em decisão que indefere interposição de recurso

    há 5 anos
    Da esq. para a a dir., Antonio Laért Vieira Junior, Rita Cortez e Adriana Brasil Guimarães O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) vai ingressar no Tribunal Superior do Trabalho (TST) com pedido para atuar como amicus curiae no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade (Arginc) suscitado pelo ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, com o objetivo de questionar a constitucionalidade de dispositivo introduzido na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) pela reforma trabalhista. A nova norma processual considera irrecorrível a decisão do relator, em caráter monocrático, de negar o direito à interposição de recurso interno, no TST, e recurso extraordinário, no Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão do IAB foi tomada na sessão ordinária desta quarta-feira (4/9), com a aprovação da indicação apresentada pela presidente nacional, Rita Cortez, com base na postulação elaborada por Ronaldo Tolentino, da Comissão de Direito do Trabalho. Conforme a indicação, a questão, tecnicamente chamada de transcendência no recurso de revista, “é de enorme relevância constitucional para todos os jurisdicionados, sejam empregados ou empregadores”. De acordo com Rita Cortez, “o dispositivo legal interfere diretamente no grau de acesso à jurisdição no âmbito do TST e do Supremo Tribunal Federal, uma vez que a irrecorribilidade da decisão monocrática impede as partes de exercerem amplamente o direito constitucional ao contraditório e à ampla defesa, pilares da garantia constitucional do devido processo legal”. Segundo a presidente do IAB, “o dispositivo também viola a Constituição Federal, ao retirar do STF a competência para apreciação derradeira de matérias constitucionais”.

    Na indicação, que obteve o aval do presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Daniel Apolônio, foi destacado o fato de que o art. 896-A, parágrafo 5º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017 (reforma trabalhista), vai de encontro às necessárias decisões dos colegiados dos tribunais. “Ao impedir a interposição de qualquer recurso contra a decisão monocrática, fica afastada a possibilidade de que o órgão colegiado do TST, naturalmente competente para apreciação do recurso, possa rever a decisão que declarou a sua inadmissibilidade”, criticaram os indicantes. Segundo eles, “trata-se de flagrante negativa do princípio da colegialidade”.

    Julgamento virtual – Na mesma sessão ordinária, também foi aprovada a indicação do consócio João Carlos Castellar, da Comissão de Direito Penal, para que seja produzido parecer a respeito do projeto de lei 4.759/2019, do deputado federal Fábio Trade (PSD/MS). O PL visa a alterar a Lei 11.419/2006, referente à informatização do processo judicial, para vedar a realização de julgamentos, por meio virtual ou em ambiente eletrônico, em ações criminais. Ficou decidido que produzirão pareceres sobre o PL as comissões de Direito Penal, Constitucional, Digital e Processual Civil.

    Foram aprovadas, ainda, outras cinco indicações. A Comissão de Direito Financeiro e Tributário vai elaborar quatro pareceres. Um deles sobre o PL 148/2019, do deputado federal Enrico Misasi (PV-SP), que dispõe sobre a incidência do ICMS nas vendas multicanais (comércio por meio físico e eletrônico).

    Outros dois serão a respeito dos PLs 9.981/2018, da deputada federal Norma Ayub (DEM-ES), e 2.615/2019, do deputado federal Fábio Schiochet (PSL-SC). Os parlamentares propõem, respectivamente, a dedução do IRPF dos valores pagos a cuidadores de idosos em residências e em abrigos.

    A comissão vai elaborar, ainda, parecer referente ao PL 4.257/2019, do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG), que tem o propósito de instituir a execução fiscal administrativa e a arbitragem tributária.

    Por fim, a Comissão de Direito Constitucional irá avaliar, também, a Lei 8.070/2018, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), que tornou obrigatória a contratação de profissionais de educação física como responsáveis técnicos em condomínios que possuem espaço para atividades físicas. A constitucionalidade da lei está sob a análise do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
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