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16 de Junho de 2024
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    IAB rejeita PL de Cunha que propõe punição já prevista no CP por indução ao aborto

    há 8 anos

    Ricardo Pieri classificou de "incongruente" a proposta legislativa do presidente da Câmara Federal.

    O Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) rejeitou o projeto de lei 5.069/2013, do presidente da Câmara Federal, deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ), que propõe criar um tipo penal para punir com pena de quatro a oito anos de detenção quem induzir ou auxiliar gestante na prática do aborto. A rejeição se deu com a aprovação, na sessão ordinária desta quarta-feira (2/3), do parecer contrário ao PL elaborado pelo relator Ricardo Pieri Nunes, da Comissão de Direito Penal do IAB. "O projeto nada mais faz do que descrever condutas já previstas em normas incriminadoras da legislação vigente", sentenciou o advogado.
    De acordo com Ricardo Pieri, as condutas de induzir ou instigar gestante a usar substância ou objeto abortivo, instruir ou orientar sobre como praticar aborto ou prestar qualquer auxílio para que o pratique já são passíveis de punição prevista no Código Penal. O advogado esclarece que a lei diz que "quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade".
    Segundo o relator, "o agente que realiza tais condutas, portanto, atualmente já responde como co-autor ou partícipe do delito de aborto, não havendo sentido em repetir no ordenamento jurídico algo já nele previsto, seja por contrariar a melhor técnica legislativa, seja para evitar debates jurídicos futuros sobre o espaço de incidência da nova norma".
    Em seu parecer, o advogado afirmou que "o escopo da norma, sobretudo a de natureza criminal, é delimitar com máxima clareza as fronteiras entre o lícito e o ilícito, e não criar zonas cinzentas de dúvidas sobre o seu campo de aplicação, como fatalmente ocorrerá se, por ventura, for aprovado o projeto de lei".
    Ainda segundo o relator, "com a aprovação da incongruente proposta legislativa, quem orienta a gestante a provocar aborto receberia pena de quatro a oito anos de prisão, que é substancialmente superior a do próprio agente provocador do aborto, hoje em dia punido com sanção de um a quatro anos de prisão, conforme determina o artigo 126 do Código Penal".


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