Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Ibama deve reduzir multa ambiental contra Sanepar

    há 13 anos

    O juiz federal Nicolau Konkel Junior, da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual de Curitiba (PR) decidiu que o Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) avalie a possibilidade de redução de multa no valor de R$ 1 milhão aplicada à Sanepar (Companhia de Saneamento do Paraná) por exploração de águas subterrâneas (aquífero Karst), no Município de Colombo/PR e Almirante Tamandaré/PR, sem licenciamento ambiental, causando impacto ambiental. Desta sentença cabe recurso.

    Em sua sentença o juiz ressalta que “independentemente da existência de efetivo dano ambiental na conduta descrita, a gravidade dos fatos é evidente, considerando que a autora explorava as águas subterrâneas do aquífero Karst, sem licenciamento ambiental (...). Para configuração de infração administrativa e consequente imposição de penalidades, não há necessidade de efetiva ocorrência de dano ambiental, mas somente do perigo, da potencialidade de dano.”

    A Sanepar pediu na Justiça a anulação da multa imposta pelo Ibama e, alternativamente, o direito de revisão do valor da multa, com possibilidade de redução do montante, como previsto no art. 60 do Decreto nº 3.179/9, que dá direito ao autuado de dirigir requerimento à autoridade administrativa ambiental, obrigando-se a adotar medidas específicas para fazer cessar ou corrigir a degradação ambiental – com o objetivo de promover a recuperação do meio ambiente degradado.

    O Ibama contudo, excluiu a possibilidade de aplicação do art. 60, a partir de medidas reparatórias, decorrentes da atividade irregular da Sanepar, e decidiu pela suspensão de todas as "autorizações para Conversão de Multas Simples em Projetos ambientais e/ou Substituição de Pagamento de Multas em Prestação de Serviços", determinando a cobrança imediata da dívida.

    O magistrado entendeu que “a redução da multa constitui-se em direito subjetivo do autuado (...). Apenas na hipótese de impossibilidade de sua efetivação é que o pedido poderá ser indeferido. Se esta oportunidade foi suprimida, impõe-se a declaração de inexigibilidade da multa.”

    “Ainda que seja uma obrigação do causador do dano a recomposição do meio ambiente atingido, é um fato que a lei criou uma ponte de ouro ao infrator, permitindo-lhe reduzir (e não afastar por completo) a multa imposta, desde que seu atuar seja eficiente”, afirma o juiz federal. A sentença também determina que o nome da Sanepar seja retirado dos cadastros de inadimplentes. Com informações da JFPR.

    Veja aqui a sentença.

    • Publicações1954
    • Seguidores328706
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações153
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ibama-deve-reduzir-multa-ambiental-contra-sanepar/2666322

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)