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1 de Maio de 2024
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    IBDFAM se manifesta contra alterações na Lei de Alienação Parental

    O Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) se manifestou contra as proposições legislativas PL 10.182/2018, PL 10.402/2018 e PL 10.712/2018, que visam alteração da Lei de Alienação Parental (12.318/2010). Os PL's serão objeto da Comissão de Constituição e Justiça e Comissão da Seguridade Social e Família.

    Por meio de um ofício, que será enviado diretamente para os deputados federais que integrarão as comissões, o instituto registra a necessidade de mantença da integralidade da Lei 12.318/2010, sem a justificativa para a revogação ou alteração de quaisquer de seus artigos e incisos.

    Para Rodrigo da Cunha Pereira, presidente nacional do IBDFAM, a lei é de extrema importância. “Acredito que deve ser mantida a integralidade da Lei 12.318/2010, pois uma das mais importantes e recentes conquistas do Direito de Família foi a nomeação e demarcação de um conceito para a criação de um novo instituto jurídico — a Alienação Parental — para um velho problema. Frise-se que se trata de um conceito interdisciplinar. Evidente que preocupações surgem em razão do uso eventualmente indevido (ou abusivo) da lei da Alienação Parental, contudo acredito que não devemos combater essa problemática com a revogação de seus dispositivos, bem como alteração da mesma. Não justifica a autoridade aguardar a apuração para só depois o Poder Judiciário intervir com alguma medida de cunho cautelar para resguardar a convivência familiar”, afirma.

    PL's foram apreciados em sessão

    Na terça-feira, 12, os projetos foram colocados em pauta em sessão da Câmara Federal. Os três PL's foram distribuídos às Comissões de Seguridade Social e Família e de Constituição e Justiça e de Cidadania, para que sejam apreciados. O PL 10.712/18 foi desapensado do PL 10.412/18 e agora serão discutidos de forma separada.

    A advogada Renata Nepomuceno e Cysne, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), seção Distrito Federal, esteve presente na Câmara e conversou com parlamentares que participaram da audiência. De acordo com ela, foi possível pontuar o posicionamento do IBDFAM. E agora fica a expectativa de que seja proposta uma audiência pública para discutir melhor o tema e buscar o veto dos PL's.

    “A designação de audiência pública para debate amplo pela sociedade tem se mostrado uma ferramenta eficaz de amadurecimento dos projetos, sendo provável que aconteça antes da votação dos PL's”, afirma.

    Para ela, é importante destacar que a Lei de Alienação Parental não se trata de uma lei de gênero, mas sim de proteção à criança e ao adolescente envolvidos no conflito familiar. Desta maneira, a prática de atos de alienação parental deve ser combatida, pois causa sofrimento e prejudica frontalmente o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência, da criança e do adolescente submetidos a essa condição.

    “A lei em vigor prevê que diante de indício de ato de alienação parental, o processo deve ter tramitação prioritária, da mesma forma há dispositivo sobre a necessidade de estudo multidisciplinar a ser realizado por profissionais habilitados para diagnosticar atos de alienação parental. Ademais, a lei prevê formas exemplificativas de atos de alienação parental, bem como medidas que poderão ser deferidas para inibir ou atenuar seus efeitos. Portanto, o que se deve buscar é o fortalecimento e aplicação da legislação já existente sobre o tema no Judiciário, com a manutenção de sua integralidade”, enfatiza.

    O que cada PL propõe

    O PL 10.182/18, de autoria da deputada Gorete Ferreira (PR-CE), estabelece que quando houver mínimo indício da prática de abuso sexual ou qualquer crime contra o próprio filho menor de 18 anos por genitor que tenha alegado a prática de ato de alienação parental pelo outro genitor, o juiz deverá evitar a adoção, em caráter provisório, de medidas protetivas como a alteração da guarda do filho para a forma compartilhada e inversão da guarda.

    Pela proposta, nesses casos, o juiz também deverá evitar outras medidas protetivas, como ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; e declarar a suspensão da autoridade parental. O projeto também explicita que uma das formas da alienação parental é a apresentação de denúncia reconhecidamente falsa contra genitor, familiares deste ou contra avós para dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente.

    Apresentado pela deputada Soraya Santos (PR-RJ), o PL 10.712/18 busca condicionar os processos de alienação parental a perícia. A ideia, de acordo com ela, é evitar que o agressor de uma mulher a ameace com perda da guarda dos filhos por alienação parental se ela denunciar agressões.

    Já o PL 10.402/18, de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA), enumera o parágrafo único para § 1º e acrescenta § 2º ao artigo da Lei 12.318/10, para tratar de alienação parental no caso de apresentação de falsa denúncia. Assim, ele visa alterar a lei para estabelecer que a alienação parental decorrente de apresentação de falsa denúncia só poderá ser declarada após a análise, pelo juízo competente, do inquérito policial já concluído em que se investigaram genitor e/ou seus familiares.

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