Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    ICMS não será mais cobrado nas gorjetas de bares e restaurantes

    A alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) deixou de integrar a base de cálculo do tributo nas gorjetas dadas nos bares e restaurantes da Bahia desde o dia 1º de agosto. A medida foi validada com a publicação do Decreto nº 14.681/2013, no Diário Oficial do dia 31 de julho. No âmbito estadual, a gorjeta passa então a ficar livre da incidência de impostos.

    O objetivo dessa medida, de acordo com o superintendente de Administração Tributária da Secretaria da Fazenda da Bahia, José Luiz Souza, foi incentivar a atividade, considerando vários aspectos, como a importância do setor para o turismo e a geração e manutenção de postos de trabalho.

    Anteriormente a cobrança era feita da seguinte forma: O ICMS incidia sobre o faturamento integral do estabelecimento num percentual de 4% e como, normalmente, a gorjeta está incluída na conta apresentada ao consumidor, o imposto era devido.

    Para o presidente-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), Luiz Henrique do Amaral, essa é uma importante conquista da categoria. “Estamos numa luta constante pela desoneração do setor em todas as esferas, federal, estadual e municipal”, afirmou.

    • Publicações1859
    • Seguidores17
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações302
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/icms-nao-sera-mais-cobrado-nas-gorjetas-de-bares-e-restaurantes/100641799

    Informações relacionadas

    Fábio Martins Lopes, Estudante
    Artigoshá 5 anos

    Gorjeta, como informar no CF-e-SAT

    Allan Fernandes Costa, Advogado
    Notíciashá 10 meses

    Juiz diz que Restaurante não deve pagar imposto sobre comissão paga ao iFood.

    Daniele Barcelos de Albuquerque, Advogado
    Artigoshá 2 anos

    As Gorjetas não compõem a Base de Cálculo do Simples Nacional

    Bahia reduz o ICMS de 4% para 3%, beneficiando hotéis, restaurantes, bares e similares

    COAD
    Notíciashá 12 anos

    Governo do Estado elimina cobrança de ICMS sobre gorjetas

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)