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3 de Maio de 2024

Juiz diz que Restaurante não deve pagar imposto sobre comissão paga ao iFood.

Empresa alegou que valor não integra seu faturamento, portanto não pode ser tributado. Decisão pode ser aplicada a outros aplicativos.

Publicado por Allan Fernandes Costa
há 10 meses

A Justiça do Rio de Janeiro, assim como a de São Paulo, determinou que a Receita Federal deixe de cobrar PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga pelo restaurante Olivia Saladas ao iFood.

O restaurante, que é optante do Simples Nacional, argumentou que a comissão retida pelo iFood (que varia de 12% a 30%) não faz parte de seu faturamento real, pois se trata de uma remuneração pelo serviço de intermediação das entregas. No entanto, mesmo assim, a empresa estava sendo tributada pelo PIS/Cofins.

A Olivia Saladas alegou que o Fisco estava se beneficiando com uma ampliação da base de cálculo tributária, pois a comissão da plataforma de entrega, embora não pertencesse ao restaurante e não entrasse em seu caixa, estava sendo considerada em sua base tributável.

Ao analisar o caso, o juiz considerou que os conceitos de renda e faturamento são essenciais para a incidência das contribuições. Ele observou que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), renda e faturamento são termos sinônimos e se referem à "totalidade das receitas obtidas com a venda de mercadorias, serviços ou mercadorias e serviços, relacionadas às atividades empresariais".

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O magistrado concluiu que essa interpretação pressupõe necessariamente um acréscimo de riqueza em um período, o que não ocorreu no caso.

Opinião -> A decisão é relevante, pois forma mais uma boa posição a favor das empresas, que podem ter uma economia significativa e obter uma redução tributária, que vai ser transferida ao consumidor ou gerar mais lucro, que permite investimentos no negócio.

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