Juiz diz que Restaurante não deve pagar imposto sobre comissão paga ao iFood.
Empresa alegou que valor não integra seu faturamento, portanto não pode ser tributado. Decisão pode ser aplicada a outros aplicativos.
A Justiça do Rio de Janeiro, assim como a de São Paulo, determinou que a Receita Federal deixe de cobrar PIS/Cofins sobre o valor da comissão paga pelo restaurante Olivia Saladas ao iFood.
O restaurante, que é optante do Simples Nacional, argumentou que a comissão retida pelo iFood (que varia de 12% a 30%) não faz parte de seu faturamento real, pois se trata de uma remuneração pelo serviço de intermediação das entregas. No entanto, mesmo assim, a empresa estava sendo tributada pelo PIS/Cofins.
A Olivia Saladas alegou que o Fisco estava se beneficiando com uma ampliação da base de cálculo tributária, pois a comissão da plataforma de entrega, embora não pertencesse ao restaurante e não entrasse em seu caixa, estava sendo considerada em sua base tributável.
Ao analisar o caso, o juiz considerou que os conceitos de renda e faturamento são essenciais para a incidência das contribuições. Ele observou que, segundo o Supremo Tribunal Federal (STF), renda e faturamento são termos sinônimos e se referem à "totalidade das receitas obtidas com a venda de mercadorias, serviços ou mercadorias e serviços, relacionadas às atividades empresariais".
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O magistrado concluiu que essa interpretação pressupõe necessariamente um acréscimo de riqueza em um período, o que não ocorreu no caso.
Opinião -> A decisão é relevante, pois forma mais uma boa posição a favor das empresas, que podem ter uma economia significativa e obter uma redução tributária, que vai ser transferida ao consumidor ou gerar mais lucro, que permite investimentos no negócio.
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