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Idade máxima para ingresso nos tribunais não se aplica a juízes de carreira
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar a uma juíza, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.
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