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2 de Maio de 2024
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    Idade máxima para ingresso nos tribunais não se aplica a juízes de carreira

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional, e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liminar a uma juíza, indicada por antiguidade a integrar o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, no Paraná.

    Adayde Santos Cecone impetrou no STJ mandado de segurança contra o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Apesar de ela ter sido indicada de forma unânime pelo pleno do TRT-PR para ocupar vag...

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