Identificação errada de arquivos eletrônicos leva a rejeição de recurso
A classificação incorreta de documentos ou a inadequada indicação de peças obrigatórias de um recurso, nos autos eletrônicos, acarreta atraso na tramitação processual, mas pode ser sanada pelo advogado. No entanto, se a correção não for feita dentro prazo concedido pelo juiz, é caso de não conhecimento da petição. Afinal, a admissibilidade dos recursos depende de determinados pressupostos, como preparo, tempestividade e regularidade formal.
Com este entendimento, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve decisão que julgou inadmissível recurso contra o Estado em uma Ação Anulatória de Crédito Tributário. Isso porque, ao interpor Agravo de Instrumento, o contribuinte deixou de identificar corretamente os arquivos a serem anexados no processo eletrônico, ignorando a concessão de prazo para a informação.
O relator do Agravo Interno, desembargador Irineu Mariani, disse que o princípio da identificação material dos documentos não passou a existir com os autos ele...
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