Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
20 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Idoso acusado de armazenar 20 botijões de GLP de forma irregular tem ação trancada

    Publicado por Direito do Estado
    há 16 anos

    O ministro Nilson Naves, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu a ação penal instaurada contra o empresário Alderico Rodrigues Mendes, 84 anos, em tramitação no juízo da Vara Criminal da Comarca de Patos de Minas, em Minas Gerais. Mendes foi acusado de crime contra a ordem econômica, por ter armazenado 20 botijões de gás parcialmente vazios em condições irregulares.

    Segundo a denúncia do Ministério Público, em procedimento administrativo instaurado pela Agência Nacional de Petróleo, foi detectado que Mendes adquiriu e revendeu gás liquefeito de petróleo (GLP) em desacordo com as normas instituídas por lei. Em fiscalização de rotina, o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais esteve nas dependências do estabelecimento comercial de Mendes, onde foram detectadas diversas irregularidades, entre elas, o armazenamento irregular dos 20 botijões.

    Com habeas-corpus negado no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a defesa do comerciante recorreu ao STJ pedindo o trancamento da ação penal. Alegou que “a denúncia não especifica nenhum fato concreto e/ou conduta do denunciado, fazendo tão-somente uma narrativa abstrata, de que o paciente [Mendes] teria adquirido e revendido GLP em desacordo com as normas legais, impossibilitando, inclusive, a defesa”. Sustentou, ainda, falta de tipicidade formal.

    Ao decidir, o ministro Naves destacou que o artigo da Lei n. 8.176/1991, sobre crimes contra a ordem econômica, diz que constitui crime “adquirir, distribuir e revender derivados de petróleo...”. Para o ministro, o simples armazenamento não constituiria crime. “A mim me parece que a denúncia, como descrita, não logrou demonstrar, objetivamente, a aquisição, distribuição ou revenda – repito o que lá está escrito: os botijões estavam parcialmente vazios”, disse o relator.

    Segundo o ministro, embora se admita denúncia sintética, não se admite, porém, denúncia vaga, imprecisa e omissa. “Sob qualquer ângulo em que possa aqui examinar o caso”, assinalou Naves, “não vejo razoabilidade no prosseguimento da ação penal. Há, para o caso, sanções administrativas perfeitamente aplicáveis.”

    • Publicações8088
    • Seguidores25
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações22
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idoso-acusado-de-armazenar-20-botijoes-de-glp-de-forma-irregular-tem-acao-trancada/108679

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)