Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Idoso receberá danos morais por negativa de cobertura

    há 14 anos

    O autor, com 76 anos de idade à época dos fatos, teve de ajuizar uma ação de cumprimento de contrato para que a seguradora cobrisse o implante durante a realização de angioplastia A 3ª Turma Recursal Cível do Estado do Rio Grande do Sul confirmou a sentença do 4º Juizado Especial Cível por seus próprios fundamentos (art 46 da Lei 9099/95) A sentença determinou à Unimed Vitória Cooperativa de Trabalho Médico LTDA o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil A seguradora ré recorreu pedindo a reforma da sentença

    A recusa da Unimed fundamentava-se na eficácia dos efeitos do implante indicado pelo médico do idoso O stent é uma prótese metálica (pequena mola de aço inoxidável) que é posicionada no interior de artérias coronarianas obstruídas por placas de gordura, com o objetivo de normalizar o fluxo sanguíneo local

    Em 1º Grau, a negativa não foi vista apenas como simples controvérsia da interpretação de cláusula, pois extrapolava o ilícito contratual tangenciando à intolerante relutância ao cumprimento de obrigação que era da ré

    Considerou-se, ainda, que o dano moral em questão dispensava prova de prejuízo e não se devia apenas ao indeferimento de cobertura, mas também aos efeitos causados ao autor e que provocaram o agravamento de seu problema de saúde A par da angústia e frustração causada pela negativa da ré, quando o demandante já havia se preparado física e psicologicamente para a realização de procedimento necessário, conforme solicitação médica, o ato perpetrado tão negligentemente pela ré causou mais aflição e ansiedade ao autor idoso, que corria risco de morte à época

    Recurso

    O Juiz Jerson Moacir Gubert, relator do processo na 3ª Turma Recursal Cível, mantém a decisão, sob o entendimento de que a indenização é devida em razão de toda a situação desgastante experimentada pelo autor, que à beira de se submeter a uma cirurgia no coração, teve que se valer do Judiciário para haver o que lhe era de direito (Recurso inominado nº 71002427870)

    • Publicações25933
    • Seguidores83
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações9
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/idoso-recebera-danos-morais-por-negativa-de-cobertura/2129369

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)